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Lei Maria da Penha

Homem é condenado por agredir companheira que protegia filha autista

Juíza condenou homem por lesão corporal contra sua companheira, destacando a aplicação rigorosa da lei Maria da Penha.

Da Redação

domingo, 11 de agosto de 2024

Atualizado às 08:26

Homem foi condenado por violência doméstica ao agredir sua companheira enquanto ela tentava proteger a filha autista do barulho alto. A sentença foi proferida pela vara Criminal de Joaçaba/SC, que o condenou por lesão corporal com base na lei Maria da Penha.

No incidente, a mulher pediu ao companheiro, com quem vive há 12 anos, que solicitasse aos vizinhos que diminuíssem o volume do som, pois o barulho estava incomodando a criança, que estava chorando. Ele se recusou, o que gerou uma discussão, e acabou jogando a mulher contra a geladeira. Quando ela tentou se defender, foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, ele a insultou com palavras ofensivas.

A defesa do acusado tentou desqualificar o crime para contravenção, alegando que as lesões foram leves. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento.

"Mesmo que as lesões sejam leves, elas configuram o delito, conforme comprovado por laudo pericial. Com a lei 11.340/06, o Brasil se comprometeu a combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher, e não deve haver tolerância para agressões físicas contra o sexo feminino", destacou na sentença.

 (Imagem: Freepik)

Homem agrediu mulher enquanto ela protegia filha autista de barulhos que a incomodavam.(Imagem: Freepik)

O réu confessou as agressões e foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, além de ser obrigado a pagar R$ 2 mil de reparação à vítima.

Ele também foi proibido de frequentar bares, boates ou similares e de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, além de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades. A execução da pena foi suspensa por dois anos. 

Ação prossegue mesmo sem representação da vítima

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima ou da reconciliação do casal, ante a imperatividade da lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher. 

O caso tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC

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