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Quitação

Empresa que pagou 88% do valor tem contrato quitado e imóvel liberado

Segundo magistrada, como a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, justificava o reconhecimento da quitação do contrato.

Da Redação

domingo, 11 de agosto de 2024

Atualizado em 9 de agosto de 2024 15:56

Empresa de alimentos que pagou 88,89% do valor total consegue ter contrato de crédito bancário quitado e a liberação de um imóvel dado em garantia fiduciária. Assim decidiu a juíza de Direito Luana Veloso Gonçalves Godinho, da 2ª vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO.

A ação revisional envolveu a disputa sobre um contrato de crédito bancário cujo valor inicial era de R$ 110 mil, a ser pago em 36 parcelas mensais. A empresa, após ter quitado 32 das 36 parcelas, pleiteou o reconhecimento de que a maior parte da dívida já havia sido paga, solicitando que o contrato fosse considerado quitado, evitando assim a consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia.

O valor das quatro últimas parcelas contratuais perfaz o montante total de R$ 16.164,48 (4 x R$ 4.041,12). O credor fiduciário indicou como devido o valor de R$17.724,22. Em seguimento, a empresa efetuou o depósito judicial da quantia de R$18.362,18, acima do valor exigido extrajudicialmente pelo credor.

Mais de um mês após a contestação apresentada, a instituição financeira veio aos autos indicando como devido o valor de R$ 22.875,58, sendo R$ 19.875,58 referente ao valor do débito atualizado e R$ 3 mil referente as custas cartorárias.

 (Imagem: Freepik)

Justiça reconhece quitação de contrato de crédito bancário e libera imóvel de garantia.(Imagem: Freepik)

A juíza, ao analisar a questão, aplicou a teoria do adimplemento substancial, que visa evitar medidas extremas e desproporcionais, como a perda do imóvel, quando a maior parte da dívida já foi quitada. A magistrada observou que a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, o que justificava o reconhecimento da quitação do contrato.

A magistrada destacou que o valor depositado judicialmente pela empresa era suficiente para a quitação integral da dívida, considerando que as parcelas restantes eram poucas em relação ao total já pago. Com isso, o contrato foi declarado quitado, e o imóvel dado em garantia fiduciária foi liberado.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.

  • Processo: 5347196-54.2023.8.09.0168

Veja a decisão.

Túlio Parca Advogados

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