MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF pauta análise da exclusão do ISS de PIS/Cofins; advogados comentam
Tributário

STF pauta análise da exclusão do ISS de PIS/Cofins; advogados comentam

Tributaristas entendem que Supremo deveria seguir a lógica da "tese do século" e isentar tributos que não integram o faturamento das empresas.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Atualizado às 16:43

STF deve retomar, no próximo dia 28, no plenário físico, julgamento que analisa a exclusão do ISS da base do cálculo do PIS e da Cofins. Para tributaristas do escritório Villemor Amaral Advogados, entendimento da Corte deveria ser o mesmo do exarado no julgamento da "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

O PIS e a Cofins são contribuições que financiam a seguridade social. Segundo os causídicos, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo, o impacto para a União será de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Já para as empresas, representará uma redução na carga fiscal.

"As contribuições só recaem sobre o que for receita e faturamento. Sendo assim, não podem incidir sobre a entrada, na contabilidade, de todo e qualquer valor. Tanto o ICMS quanto o ISS apenas circulam da contabilidade de caixa das empresas, pois esses ingressos são impostos destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais", comenta a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório.

"Sob a ótica de economia fiscal, as empresas terão uma redução drástica na carga tributária, que consequentemente será repassada aos consumidores finais de serviço, o que fomentará ainda mais o aumento da economia, geração de empregos e investimentos", afirma o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF pautou análise de incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o próximo dia 28.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Placar

Até agora, oito ministros se manifestaram no plenário virtual e a votação está empatada.

Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, que se aposentou no mesmo ano, votou pela exclusão do ISS. 

Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, atualmente aposentada, e o ministro Ricardo Lewandowski, também aposentado, seguiram o voto do relator.

Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. 

O voto dos ministros aposentados será mantido. Os demais que já votaram poderão mudar seu posicionamento até a conclusão do julgamento.

Villemor Amaral Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas