Candidato excluído por heteroidentificação deve assumir cargo no TJ/MG
Por meio das fotografias do homem, juiz concluiu que candidato possui "traços inconfundíveis da cor parda".
Da Redação
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado às 15:02
Candidato ao cargo de analista judiciário do TJ/MG, eliminado do concurso por não ser considerado pardo pela banca examinadora, poderá ter sua colocação na modalidade de cotas, além de sua nomeação e posse no cargo público.
A sentença foi redigida pela juíza leiga Natalia Toledo Luz e homologada pelo juiz de Direito Marco Antônio da Silva, ambos da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, que considerou que o homem tem "traços inconfundíveis da cor parda".
O candidato alegou que, após realizar o procedimento presencial de heteroidentificação, teve sua autodeclaração de negro/pardo negada pela comissão examinadora.
Afirmou que interpôs recurso administrativo, mas a banca reiterou o indeferimento da autodeclaração, impedindo sua classificação e convocação.
Diante disso, o candidato precisou ingressar na via judicial em busca de ter a heteroidentificação reconhecida.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, responsável por representá-lo, não houve qualquer justificativa ou embasamento para rejeitar a autodeclaração do candidato.
Em análise dos autos, a magistrada observou que as fotografias do homem anexadas ao processo corroboram a identidade racial declarada pelo candidato.
"Da análise [delas], não se pode concluir imediatamente pela condição de branco do candidato, pois ele apresenta traços inconfundíveis da cor parda, como a textura dos cabelos e o tom de pele."
Além disso, o juiz destacou que o STF já se manifestou no sentido de que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.
Diante dos argumentos, o magistrado determinou que o Estado de Minas Gerais e a banca reconheçam o candidato como negro/pardo, viabilizando sua colocação alcançada para o cargo de analista judiciário na modalidade de cotas, com o efetivo direito de nomeação e posse, e com todos os direitos inerentes ao cargo.
- Processo: 5243386-96.2023.8.13.0024
Leia a decisão.