MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz condena organização criminosa que vendia imóveis fictícios
Fraude Imobiliária

Juiz condena organização criminosa que vendia imóveis fictícios

Grupo realizava fraudes na venda de imóveis, captando vítimas em plataformas digitais. Os líderes da quadrilha cumprirão penas que variam de 8 a 10 anos de reclusão.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Atualizado às 17:56

Um grupo envolvido em golpes de vendas fictícias de imóveis foi condenado pela 3ª vara Especializada em Organização Criminosa do RJ. A quadrilha atraía clientes em plataformas online, oferecendo imóveis a preços atrativos mediante um sinal de R$ 10 mil. Após receber o pagamento, o grupo encerrava suas atividades nos escritórios temporários que utilizava, geralmente locais alugados por poucos dias, como coworkings, e cortava qualquer comunicação com as vítimas.

O líder do esquema foi condenado a mais de 10 anos de prisão, enquanto outros integrantes do grupo receberam penas que variam entre 8 e 10 anos, todos em regime fechado. Duas mulheres, mães de crianças pequenas, cumprirão suas penas de 9 anos em regime domiciliar. Dois outros acusados foram absolvidos.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena grupo que vendia imóveis fictícios.(Imagem: Freepik)

Conforme as investigações, os envolvidos criaram diversas empresas, inclusive com CNPJs autênticos, para dar uma aparência de legalidade às suas operações. Essas empresas anunciavam imóveis que realmente estavam à venda, mas sem o conhecimento dos verdadeiros proprietários, induzindo as vítimas ao erro.

De acordo com a sentença, o líder do grupo recrutava e orientava os funcionários, enquanto outro membro coordenava equipes e realizava entrevistas de emprego.

Outros integrantes eram responsáveis por instruir os funcionários sobre como captar as vítimas, supervisionar as atividades e calcular parcelas que tornassem o falso contrato de financiamento habitacional atraente.

Uma pessoa foi presa em flagrante no escritório durante a apresentação de um contrato fraudulento, enquanto outra foi flagrada com dinheiro de uma das vítimas na saída de um shopping.

  • Processo: 0032854-39.2023.8.19.0001

Informações: TJ/RJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas