Donos de padaria terão aposentadoria bloqueada por dívida trabalhista
Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica da empresa, evidenciando a responsabilidade dos sócios perante os ex-funcionários.
Da Redação
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado às 13:14
Donos de padaria terão desconto de 30% de aposentadoria para pagamento de verbas trabalhistas de ex-empregados. Decisão é do juiz do Trabalho Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e determinou o bloqueio dos valores percebidos pelos sócios.
No caso, quatro ex-empregados ajuizaram ação trabalhista contra a empresa. O pedido foi acolhido pelo juiz de 1ª instância.
Em execução de sentença, foi constatado que a padaria não possuía bens suficientes para satisfazer as obrigações decorrentes do processo judicial.
Assim, foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios fosse atingido.
Ao analisar o pedido, o magistrado, constatando que as medidas executivas contra a empresa não foram eficazes para satisfazer os créditos devidos aos trabalhadores, redirecionou a execução para os sócios.
"Os suscitados são os únicos sócios da executada, exercendo a administração da mesma por todo o pacto laboral do(a) exequente. Tal constatação evidencia a legitimidade do suscitado para responder pela execução que se processa nos autos principais, com base na argumentação acima, uma vez que frustradas as tentativas de constrangimento do patrimônio da pessoa jurídica e não localizados demais bens e/ou direitos passíveis de expropriação."
Nesse sentido, oficiou o INSS para que procedesse ao bloqueio de 30% dos valores de aposentadoria recebidos, mensalmente, pelos sócios, até o montante total de R$ 68.812, 08, para a satisfação dos créditos trabalhistas.
O advogado Vinícius Caverzan atua pelos ex-funcionários.
- Processo: 0100379-96.2021.5.01.0021
Veja a sentença e a determinação do bloqueio.