Justiça rejeita pedidos de passageiros em casos de transporte de animais em voo
Em ambos os casos, os juízes indeferiram os pedidos dos passageiros que buscavam autorizações e indenizações relacionadas ao embarque de seus animais de estimação.
Da Redação
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado às 11:12
A Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia proferiram decisões em casos envolvendo o transporte de animais em voos comerciais. Em ambos os casos, os juízes indeferiram os pedidos dos passageiros que buscavam autorizações e indenizações relacionadas ao embarque de seus animais de estimação.
No Rio, a juíza de Direito Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca, decidiu que as regras estabelecidas por uma companhia aérea para o transporte de animais de apoio emocional devem prevalecer, considerando a segurança operacional do voo. A magistrada indeferiu o pedido dos autores que queriam embarcar dois cães de apoio emocional na cabine, apesar de suas dimensões excederem os limites permitidos para transporte na cabine do avião.
Segundo a decisão, as normas da companhia, que exigem que os animais sejam transportados em caixas com dimensões máximas de 55x35x25 cm, foram estabelecidas para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação. A decisão também considerou que permitir o transporte dos animais fora das caixas ou em caixas maiores colocaria em risco a segurança do voo e o conforto de outros passageiros.
Por fim, a juíza destacou que os passageiros foram informados previamente sobre essas regras, não havendo, portanto, justificativa para a alteração das normas estabelecidas.
Em Salvador, a juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, da 12ª vara do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma passageira que enfrentou problemas ao tentar embarcar com seu gato em um voo internacional.
A autora alegou que, devido à demora na localização de uma caixa de transporte adequada, foi obrigada a remarcar a viagem e comprar novas passagens com outra companhia aérea, o que lhe causou transtornos. No entanto, a juíza concluiu que a responsabilidade pelos problemas enfrentados foi da própria passageira, que não providenciou a tempo a caixa de transporte dentro das especificações contratuais exigidas pela companhia aérea.
A decisão destacou que, embora a passageira tenha enfrentado dificuldades, estas configuram mero aborrecimento, não sendo passíveis de reparação por danos morais ou materiais.
Além disso, o juízo entendeu que as normas da companhia aérea para o transporte de animais estavam claramente estabelecidas no site da empresa, não havendo evidências de falha na prestação de serviço.
O escritório Badaró Almeida & Advogados Associados atua nos casos.
- Processos: 0115831-44.2024.8.05.0001 e 0825209-48.2024.8.19.0209
Leia a decisão de Salvador e da Barra da Tijuca.