Site ressarcirá mulher que não foi a Réveillon por marido estar doente
Colegiado destacou a importância da interpretação das cláusulas contratuais à luz do Código Civil.
Da Redação
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado às 11:45
Plataforma de ingressos deverá ressarcir em R$ 2.191,21 uma consumidora que não pôde comparecer à festa de virada de ano por condições de saúde do marido.
Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, após considerar ser de "força maior" o motivo pelo qual houve a solicitação de reembolso após data em contrato.
Em seu recurso, a empresa alegou que a consumidora tinha ciência prévia da política de reembolso da empresa, a qual estipulava a impossibilidade de devolução dos valores após o prazo de 7 dias, conforme o CDC.
Entretanto, a turma considerou que "as cláusulas contratuais devem ser analisadas e interpretadas dentro do sistema jurídico em que se encontram inseridas".
Nesse contexto, a política da empresa deve ser interpretada em consonância com as normas gerais de direito, incluindo o Código Civil, que isenta o devedor de prejuízos decorrentes de força maior.
No caso em questão, a consumidora solicitou o cancelamento dos ingressos após o prazo legal de arrependimento devido a um problema de saúde de seu esposo, ocorrido em 14 de dezembro de 2022, conforme comprovado por documentos anexados ao processo.
A solicitação de reembolso foi realizada imediatamente após a constatação do problema de saúde, o que demonstrou que o pedido de cancelamento não se deu por mera vontade da consumidora, mas sim em razão de uma situação imprevisível e incontrolável.
A turma reforçou que, a despeito da validade da cláusula contratual que estabelece o prazo para cancelamento, as razões apresentadas pela consumidora justificavam o ressarcimento.
Diante disso, a empresa foi condenada a devolver o valor pago pelos ingressos não usufruídos, mantendo-se a sentença.
- Processo: 0738916-42.2023.8.07.0016
Leia a decisão.