STF tem maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto
Ainda faltam os votos de quatro ministros.
Da Redação
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado às 07:27
O STF já formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que buscava anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Até o momento, o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça já votaram pela rejeição do recurso, totalizando sete votos, o que constitui maioria entre os 11 ministros da Corte. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, e os demais ministros têm até o final desta sexta-feira, 9, para apresentar seus votos.
O recurso da CNBB foi apresentado no contexto de uma ADPF aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado. Na ocasião, Rosa Weber, então relatora e presidente do Supremo, manifestou-se favorável à descriminalização do aborto. Contudo, o julgamento foi interrompido após o ministro Luís Roberto Barroso, sucessor de Rosa Weber na presidência do Supremo, solicitar destaque, transferindo a discussão para o plenário físico.
A CNBB argumentou que o voto de Rosa Weber deveria ser anulado, alegando que teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria inválido. No entanto, o atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a posição de Rosa Weber após sua aposentadoria, rejeitou o recurso. Dino considerou que a CNBB, na qualidade de amicus curiae, não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso em uma ADPF.
Ainda não há uma data definida para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana seja retomado no plenário do Supremo. Embora seja um crítico da criminalização do aborto, o atual presidente do Supremo, Roberto Barroso, tem afirmado que o tema ainda não está suficientemente amadurecido na sociedade para ser decidido.
- Processo: ADPF 442