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Vínculo empregatício

Juiz reconhece vínculo de emprego entre vendedora e banca de loteria

Magistrado considerou que a atividade de recarga de créditos de celular foi confirmada por uma testemunha apresentada pela trabalhadora.

Da Redação

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Atualizado em 12 de setembro de 2024 10:44

Juiz do Trabalho Fernando Luiz Duarte Barboza, da 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, reconheceu o vínculo empregatício entre uma vendedora de recarga de crédito de celular e uma banca de loteria.

Nos autos do processo, a trabalhadora alegou que atuou para a banca de loteria como cambista de jogo do bicho e também realizava recargas de créditos para aparelhos celulares, solicitando assim o reconhecimento do vínculo empregatício pelas funções exercidas.

 (Imagem: Freepik)

Juiz reconhece vínculo de emprego entre vendedora e banca de loteria.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não havia provas de que a trabalhadora atuou como cambista de jogo do bicho para a empresa. No entanto, a atividade de recarga de créditos de celular foi confirmada por uma testemunha apresentada pela trabalhadora.

"Referida testemunha também narrou que, no próprio treinamento, é ensinado como fazer a recarga e sempre a fez no decorrer da prestação de serviços, o que também aconteceu com a reclamante", acrescentou.

Diante dessas evidências, o magistrado observou que a atividade de recarga de créditos de celular é lícita, o que afasta a aplicação da orientação jurisprudencial 199 da SDI-1 do TST. Essa orientação não trata sobre a validade do vínculo de emprego no contexto do exercício concomitante de atividades lícitas e ilícitas.

Assim, considerando que a defesa negou o vínculo empregatício apenas com base na suposta ilicitude do contrato de trabalho, o juiz reconheceu o vínculo empregatício entre as partes na função de vendedora de recarga de crédito de celular.

Assim, a ação foi julgada procedente, condenando a empresa a anotar o contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora.

Os advogados Paulo Henrique Pereira de Lima e Hortencio Severiano Duarte atuam na causa. 

Leia a sentença.

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