MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora que fez xixi na calça por falta de tempo será indenizada
Danos morais

Trabalhadora que fez xixi na calça por falta de tempo será indenizada

Magistrado também reconheceu supressão do intervalo intrajornada da ex-recepcionista do Poupatempo.

Da Redação

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Atualizado às 14:22

Ex-funcionária do Poupatempo que urinou na roupa por não ter tempo para ir ao banheiro será indenizada por danos morais. Assim decidiu o juiz do Trabalho, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, da 5ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que também reconheceu a supressão do intervalo intrajornada da reclamante.

No caso, a mulher trabalhava como recepcionista geral e alegou, em ação judicial, violações contratuais durante o tempo em que exerceu a função. 

Um dos pedidos envolvia danos morais por supressão do tempo de intervalo e por condições de trabalho que a impossibilitavam de ir ao banheiro.

A testemunha indicada disse que por falta de tempo, a ex-empregada não conseguia usar o banheiro, já que não havia ninguém para cobri-la. Também afirmou que um dia viu a reclamante chorando por ter "feito xixi na calça".

 (Imagem: Freepik)

Ex-recepcionista do Poupatempo será indenizada após urinar na roupa por falta de tempo para utilizar banheiro.(Imagem: Freepik)

Apesar de o magistrado não acolher o pedido de reversão da demissão por justa causa para dispensa imotivada, entendeu que houve supressão do intervalo intrajornada e humilhação pelo impedimento ao uso do banheiro.

"Ora, o óbice à utilização de banheiro segundo as necessidades fisiológicas do empregado viola direitos da personalidade, expondo a pessoa à situação humilhante e vexatória, circunstância que enseja o pagamento da compensação correspondente. No caso dos autos, a testemunha da autora confirmou, inclusive, que a reclamante chegou a urinar nas calças, tal como relatado na petição inicial. É evidente, assim, o constrangimento sofrido pela reclamante e a obrigação de reparar da reclamada."

Assim, determinou que a Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, responsável pelo Poupatempo, pague o período suprimido com acréscimo de 50% e indenize a ex-empregada em R$ 15 mil devido às condições de trabalho que a impediam de utilizar o banheiro.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela reclamante.

Veja a sentença.

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas