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Improbidade administrativa

TJ/SP absolve ex-reitor da USP de improbidade por reforma de salas

Para colegiado, não se configurou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, elementos necessários para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Da Redação

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Atualizado às 18:39

O TJ/SP julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, por reformas de salas e sanitários. A decisão foi tomada pela 2ª câmara de Direito Público, que considerou que não houve prejuízo ao erário.

O caso remonta aos anos de 2009 e 2010, período em que Rodas exerceu a função de diretor da Faculdade de Direito da USP, e a 2011, quando foi reitor da Universidade.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP, que alegou a prática de atos de improbidade administrativa por parte de Rodas, relacionados à celebração de contratos de doação com encargo e à publicação de boletins alusivos à sua gestão.

A sentença de primeira instância havia condenado o ex-reitor ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da sua última remuneração. Entretanto, tanto o MP/SP quanto Rodas apelaram da decisão.

 (Imagem: Reprodução/USP)

TJ/SP afasta condenação de João Grandino Rodas por improbidade.(Imagem: Reprodução/USP)

Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, concluiu que não houve ato de improbidade na publicação dos boletins, uma vez que não ficou demonstrado o uso dos recursos para promoção pessoal de Rodas.

Sobre a celebração dos contratos de doação, a relatora reconheceu que, embora tenha havido irregularidade formal na falta de publicidade dos atos e na ausência de autorização da Congregação, não se configurou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, elementos necessários para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Segundo a relatora, os contratos de doação foram posteriormente convalidados pela Universidade e os recursos doados foram efetivamente utilizados para as finalidades previstas, sem prejuízo financeiro ao erário.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-reitor, julgando improcedente o pedido do MP/SP e reformando a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Veja o acórdão.

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