Passageira que mordeu policial após ser impedida de embarcar em avião é condenada
Colegiado confirmou a condenação por resistência, desacato e lesão corporal após incidentes em aeroporto.
Da Redação
quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Atualizado às 15:09
O TRF da 3ª região confirmou a condenação de uma mulher por resistência, desacato a funcionário público e lesão corporal. A decisão da 5ª turma manteve a sentença imposta pela 2ª vara Federal de Guarulhos/SP, que se originou de um incidente no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A passageira foi impedida de embarcar em um voo internacional por transportar duas garrafas de bebida alcoólica além do limite permitido. Ao ser informada sobre a restrição durante a inspeção de raio-X, a mulher reagiu de forma hostil, quebrando as garrafas e proferindo xingamentos aos funcionários. A situação evoluiu para um confronto com Policiais Federais, que a impediram de prosseguir viagem e a conduziram à delegacia. Durante a detenção, a passageira resistiu à prisão e mordeu uma policial, causando ferimentos.
Durante o julgamento, a defesa da acusada argumentou que ela não compreendia plenamente a língua portuguesa e desconhecia a norma que limita o transporte de líquidos em voos internacionais. Alegou ainda que a quebra das garrafas foi acidental. No entanto, o MPF recorreu da decisão de primeiro grau, que havia absolvido a ré do crime de resistência.
O desembargador Federal Ali Mazloum, relator do caso, destacou que "as condutas ocorreram em momentos distintos, ora junto ao equipamento de raio-X, ora no percurso até a delegacia", configurando crimes distintos.
O TRF da 3ª região, acatando os argumentos do MPF, condenou a passageira por resistência, desacato e lesão corporal, determinando pena de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos e multa.
- Processo: 0002534-14.2013.4.03.6119
Confira aqui o acórdão.