TJ/SP: Plataforma de vendas deve fornecer dados de criador de anúncios
Determinação objetiva identificar usuários responsáveis por práticas ilícitas, como a venda de produtos falsificados.
Da Redação
quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Atualizado às 14:13
Em decisão unânime, a 1ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP definiu que plataformas de venda online devem fornecer registros de criação e acesso de anúncios.
A medida se estende às contas responsáveis por esses anúncios, incluindo informações como endereço de IP, data, hora, fuso e porta lógica de origem. Os dados devem ser restritos a um período de seis meses antes da intimação da decisão liminar em 1ª instância.
A decisão judicial se deu em um caso no qual as marcas da parte autora foram utilizadas indevidamente por terceiros para a comercialização de produtos falsificados nas plataformas.
O desembargador Rui Cascaldi, relator do recurso, destacou em seu voto que os réus, como provedores de aplicação, possuem o dever de proteger os dados relacionados às "portas lógicas de origem". Eles permitem a identificação individualizada de um usuário dentro do provedor de conexão, mesmo quando o mesmo endereço IP é compartilhado por várias pessoas.
"Muitos dos IPs antigos passaram a ser compartilhados por mais de um acesso de diferentes páginas, sendo apenas possível identificar o específico acesso, acerca do qual se postulam os dados, caso o IP a ele relativo seja cruzado com os dados da porta lógica de origem do mesmo acesso. Dados que, frise-se, são tecnicamente viáveis de serem apresentados por provedores de aplicação. À vista disso, a simples apresentação dos IPs de acesso não permite, a contento, que se identifiquem os dados do acesso, pelo que se faz necessário o fornecimento da porta lógica de origem."
O relator acrescentou que, caso seja comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, existe a possibilidade de conversão em perdas e danos.
O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Informações: TJ/SP.