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Saúde

STJ: Plano cobrirá número indeterminado de sessões de psicomotricidade

A atividade de psicomotricidade é autorizada para profissionais com diploma de pós-graduação nas áreas de saúde e educação, com especialização em psicomotricidade.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Atualizado às 18:53

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 6, que um plano de saúde deve custear um número indeterminado de sessões de psicomotricidade. Segundo o colegiado, a terapia em questão está prevista no rol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização, justificando o número ilimitado de sessões.

Entenda

A operadora recorreu contra a decisão do TJ/SP que a obrigava a cobrir integralmente sessões de psicomotricidade (terapia psicomotora) realizadas por profissional de enfermagem, e a reembolsar os valores já pagos pelo beneficiário. Segundo a empresa, a cobertura não está prevista no rol da ANS, que somente obriga o custeio de psicomotricidade quando realizada por psicólogo.

O Tribunal paulista fundamentou sua decisão na indicação médica, afirmando que a operadora não pode recusar a cobertura nesse caso.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

STJ: Plano cobrirá número indeterminado de sessões de psicomotricidade.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Voto da relatora

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi observou que o art. 6º da resolução normativa 465/21 da ANS, que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, permite que os procedimentos listados sejam executados por qualquer profissional de saúde habilitado, conforme a legislação específica.

A ministra destacou que a atividade de psicomotricidade é autorizada para profissionais com diploma de pós-graduação nas áreas de saúde e educação, com especialização em psicomotricidade.

S. Exa. também ressaltou que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização, justificando o número ilimitado de sessões.

Com base nesses argumentos, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso da operadora. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

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