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Cármen Lúcia critica falta de publicidade em votações virtuais do STJ

Para ministra, sistema que não exibe votos é "antidemocrático, antirrepublicano e inconstitucional".

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Atualizado às 18:45

Nesta terça-feira, 6, durante sessão de julgamentos da 1ª turma do STF, ministra Cármen Lúcia criticou sistema virtual do STJ. O tribunal, que atualmente é presidido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, não disponibiliza o voto do relator nas sessões virtuais. 

A fala foi proferida por Cármen durante julgamento no qual o advogado Fernando Neves da Silva manifestou descontentamento com o sistema de julgamentos do tribunal da Cidadania.

O causídico afirmou que quando o STJ inicia sessão virtual, o voto do relator não é disponibilizado, na contramão do que estabelece a CF, que assegura o julgamento público. 

"A gente fica uma semana sem saber o que o relator falou", disse Fernando, ressaltando que isso impede com que a parte preste algum esclarecimento pertinente.

Ministro Luiz Fux destacou que o debate é importante, mas não caberia à turma, cuja composição é reduzida, analisar o pedido. 

Ministra Cármen Lúcia, ao se manifestar, realçou que há inconstitucionalidade na posição do STJ, porque a CF estabelece a publicidade de julgamentos. 

"É preciso que o Poder Judiciário brasileiro cumpra o que a Constituição determina. Os julgamentos são públicos", ressaltou. 

"Me admira que ainda tenha um tribunal, e um tribunal superior, que não dê a público, imediatamente, para conhecimento de todos, o que é público, o que está decidindo, como está fundamentando, e qual é a conclusão do julgado. Isso me parece antidemocrático, antirrepublicano e inconstitucional", concluiu a ministra.

Veja o momento:

Análise do Pleno

Nesta quarta-feira, 7, o Pleno do STJ analisará projeto de emenda regimental 125, que visa ampliar o rol de processos sujeitos ao julgamento virtual, para englobar, a princípio, todos os feitos sujeitos à competência da Corte.

Também será abordada a possibilidade de haver pedidos de vista ou votos divergentes durante os julgamentos virtuais, bem como uma maior participação dos advogados, permitindo intervenções para esclarecimentos de fato.

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