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Extradição

STJ manda juízo pedir extradição de Elvis Riola, "cantor do PCC"

Ex-diretor da Gaviões da Fiel foi preso em Buenos Aires, na Argentina, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STJ.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Atualizado às 16:33

A 5ª turma do STJ determinou que juízo de primeiro grau adote providencias necessárias para requerer a extradição de Elvis Riola, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel e conhecido como "cantor do PCC". Ele foi preso em Buenos Aires, na Argentina, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STJ.

O caso

Riola foi preso na Bolívia em janeiro e extraditado para o Brasil. Ele foi pego em Santa Cruz de La Sierra, após processo de inteligência da polícia boliviana com as autoridades brasileiras.

Em março, a 5ª turma do STJ, de forma unânime, assegurou a liberdade a Elvis Riola, sob medidas cautelares de entrega de passaporte, obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos do processo e proibição de mudar de endereço sem notificar a Justiça.

Após essa decisão, Elvis Riola tentou ingressar na Bolívia, sendo abordado pelas autoridades migratórias. Assim, o MP/SP pediu a prisão preventiva do membro do PCC, alegando que os fatos apontariam para descumprimento das medidas cautelares.

A 5ª turma atendeu ao pedido do MP, em junho, decretando a prisão preventiva de Elvis Riola e expedindo o mandado.

Após estar foragido, ele foi preso em Buenos Aires, na Argentina.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Preso na Argentina, STJ manda Elvis Riola ser extraditado após descumprir cautelares.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Má-fé processual

Nesta terça-feira, 6, a turma analisou embargos de declaração da defesa que alegava desconhecimento da decisão.

A ministra relatora, Daniela Teixeira, destacou que não ficou demonstrado nenhum vício processual no julgado, tendo sido expostas, na ocasião, de forma fundamentada as razões para acolher os pedidos do parquet.

Segundo a ministra, também não haveria que se falar em desconhecimento da decisão, já que o advogado se inscreveu para sustentação oral e pediu preferência quando da decisão proferida pela turma.

"Tal situação, além de revelar evidente má-fé processual, violadora dos deveres inscritos no  CPC, CPP, e ao Estatuto da Advocacia da OAB e Código de Ética da OAB, a ser apurado pelo órgão disciplinar com competência exclusiva para tanto."

Para a ministra, ao tempo em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, deve ter atuação compatível com a elevada função social que exerce, velando pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício da profissão, e deve se atentar ao cumprimento de seus deveres expressamente previstos no Código de Ética, especialmente veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.

"Tudo isso sem prejuízo de possível prática delitiva diante de eventual atuação, no sentido de se fazer inserir declaração diversa da que deveria ser inscrito em documento público."

Diante disso, rejeitou os embargos de declaração e determinou a expedição de ofícios para o juiz da vara de Presidente Prudente/SP, ao Ministério da Justiça, à PF e à OAB/DF.

Por fim, considerando os ofícios da PF remetidos à ministra por conta de prisão de Elvis RIola, agora em Buenos Aires, na Argentina, Daniela Texeira determinou ao juízo de primeiro grau que adote as providencias necessárias para requerer a extradição do acusado.

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