Agente penal receberá gratificação por raio-X e adicional de insalubridade
Colegiado considerou que não há vedação legal quanto à cumulação da gratificação e do adicional de insalubridade.
Da Redação
domingo, 11 de agosto de 2024
Atualizado em 12 de agosto de 2024 12:36
A 1ª turma do TRF da 1ª região garantiu que um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF tenha direito a receber gratificação de raio-X e adicional de insalubridade. O colegiado, por unanimidade, reformou a sentença anterior que havia negado a cumulação desses benefícios.
O que é gratificação de raio-X?
Estabelecida pela lei 1.234/50, a gratificação de raio-X é um benefício financeiro para servidores que operam diretamente com equipamentos de raio-X e substâncias radioativas, compensando a exposição a radiação ionizante.
As funções do agente incluem recolhimento diário de lixo em todas as celas, inspeção manual e com auxílio de equipamentos de raio-X dos detritos, manipulação e operação de aparelhos de detecção de metais, e utilização de detectores de metais portáteis e do tipo portal. Essas atividades expõem o servidor à radiação ionizante.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Morais da Rocha destacou que, apesar de a lei 8.112/90 proibir a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, não há vedação quanto à cumulação de gratificação e adicionais.
"No mais, a jurisprudência (tanto do TRF da 1ª região quanto do STJ) já firmou entendimento pela possibilidade da acumulação da gratificação de raio-X com o adicional de insalubridade", acrescentou.
- Processo: 1025617-61.2020.4.01.3400
Leia o acórdão.