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Saúde

TJ/AM majora em 900% indenização por parto que gerou paralisia cerebral

Colegiado concluiu ser responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação de serviço médico-hospitalar.

Da Redação

sábado, 10 de agosto de 2024

Atualizado em 8 de agosto de 2024 17:27

O TJ/AM manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a indenizar uma mãe que teve filha com paralisa cerebral após equipe médica insistir em parto normal, mesmo com recomendação para cesária. Segundo a 2ª câmara Cível, houve falha na prestação de serviço médico-hospitalar durante o parto, o que resultou em danos à saúde do bebê.

O processo teve origem em uma ação que alegava negligência médica durante o parto. A mãe, mesmo com indicação de cesariana, passou por um parto prolongado na rede pública de saúde.

Como consequência, o bebê desenvolveu paralisia cerebral e epilepsia, condições confirmadas por laudo médico que atestam a incapacidade total e permanente da criança, além da relação das patologias com o atendimento inadequado no hospital.

 (Imagem: Freepik)

TJ/AM aumenta valor de indenização após criança nascer com paralisa cerebral por parto prolongado.(Imagem: Freepik)

Após análise do juízo em 1ª instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais.

Em sede de recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, votou por manter a condenação do Estado, após considerar o laudo pericial sobre a condição da menor, no qual aponta para existência de nexo causal entre a conduta/comissiva-omissão do Estado e as patologias apresentadas pela criança.

"Diante dos documentos coligidos aos autos, [...] extraio que o juízo de origem andou bem quando reconheceu a ocorrência da responsabilidade objetiva estatal, pois é patente a conduta comissiva/omissiva do Estado do Amazonas consistente na falha na execução das manobras de parto vaginal, cuja evolução não foi devidamente monitorada, resultando na ausência de oxigenação do cérebro do nascituro, ocasionando paralisia cerebral do bebê."

Além disso, a desembargadora votou por majorar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil para a mãe e fixado em R$ 200 mil para o menor, devido à gravidade do caso e as sequelas permanentes da menor. 

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que a família receba R$ 300 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de três salários-mínimos a família.

Leia a decisão.

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