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Pauta

STJ julga honorários, astreintes, telefonia e honorários nesta semana

Com o início do segundo semestre do ano judiciário, o STJ retoma suas atividades com temas de grande relevância na pauta.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Atualizado às 15:15

Com o início do segundo semestre do ano judiciário, o STJ retoma suas atividades após o recesso de julho, trazendo à pauta processos de grande relevância. Entre terça e quinta-feira, as turmas, a Corte Especial e o Pleno estarão reunidos para deliberar sobre diversos casos que têm impacto significativo no cenário jurídico brasileiro.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ julga importantes temas nesta semana.(Imagem: Arte Migalhas)

Turmas

Na terça-feira, 6, a 2ª turma, volta a julgar recurso especial envolvendo condenados por improbidade administrativa, que pleiteiam a aplicação da nova redação da lei de improbidade, mais benéfica para os réus, com a consequente declaração de nulidade da decisão e prescrição. A ação foi proposta pelo MPF contra a Casa da Moeda do Brasil, devido a modificações em contratos de aquisição de discos metálicos para a fabricação de moedas durante a implantação do Plano Real. (REsp 1.899.214)

Às 14h, todas as turmas do tribunal se encontram para julgamento colegiado. Na pauta da 1ª turma está recurso do MP/RS, que discute se, reconhecido o dano ambiental, a reparação integral compreende, para além da recuperação da área degradada, com a imposição de obrigação de fazer (reparação in natura), a parcela não recuperável, a partir de obrigação de indenizar (reparação pecuniária), no intuito de compensar o tempo em que a coletividade permaneceu privada daquele bem. (AREsp 2.444.601)

Em nova sessão, a 2ª turma pode analisar recurso de empresa que comercializa ingressos de eventos pela internet contra decisão do TJ/SP, que validou o auto de infração do Procon-SP por conduta abusiva contra o consumidor consistente na cobrança de taxa de conveniência, pré-venda a público restrito (membros de fã-clube e clientes de operadora de cartão de crédito) e exclusividade de pagamento por cartão de crédito nas compras on-line ou por call center. A empresa alega inexistência de conduta abusiva. (REsp 1.984.261)

Na pauta da 3ª turma está ação civil pública cujo objetivo é remover cláusula supostamente abusiva em contrato de consumo de prestação de serviço de TV por assinatura, pela qual o consumidor assume a responsabilidade total pela integridade dos aparelhos recebidos por operadora, "em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio do equipamento". (REsp 1.852.362)

Ainda na 3ª turma, a Americanas recorre de decisão que fixou o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre as diferenças de aluguéis a partir da intimação das partes sobre o conteúdo da sentença proferida na ação renovatória, sob o fundamento de que seria este o momento em que surgiria a obrigação de seu pagamento. (REsp 2.125.836)

A 4ª turma deve se debruçar sobre decisão a qual, em 2018, definiu que a falta informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal gera o dever de indenização por danos morais. (REsp 1.540.580)

Na 5ª turma, réus condenados pelo roubo de várias agências bancárias no Rio Grande do Norte recorrem ao STJ. Segundo o Ministério Público, em apenas uma das ações criminosas, eles teriam subtraído cerca de R$ 700 mil de um banco. De acordo com autos, para realizar os roubos, os denunciados costumavam utilizar explosões e disparos de armas de fogo. Os réus alegam, entre outros pontos, nulidade das interceptações telefônicas que resultaram em provas contra eles e a não configuração do crime de organização criminosa. (REsp 1.988.114)

Finalizando os julgamentos de terça, a 6ª turma julgará recurso do MPF contra decisão do relator que trancou ação penal contra então vereador do município de Penha (SC). Segundo a denúncia, ele faria parte de um grupo que se estruturou para praticar crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação, especificamente no departamento municipal de trânsito e na comissão julgadora de recursos administrativos. (RHC 167.126)

Corte Especial

Na quarta-feira, 7, a Corte Especial se reúne para julgar temas relevantes como a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do SFH. (REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225)

O colegiado ainda vai discutir a legitimidade ativa do MP estadual para promover a ação civil pública para proteção do consumidor no caso de cobrança indevida de serviços de telefonia não solicitados nem efetivamente prestados. (EAREsp 222.660)

A Corte Especial também analisará se é cabível a majoração dos honorários advocatícios quando não há a sua prévia fixação na instância ordinária (EAREsp 2.398.046) e se pode simples resolução dispor sobre o horário limite para que o jurisdicionado realize determinados atos judiciais (EREsp 1.745.855).

Por fim, o colegiado discutirá a suposta divergência acerca da possibilidade de aplicação de astreintes a terceiros estranhos ao processo e sobre a necessidade de intimação pessoal da parte para pagamento da referida multa, nos moldes do artigo 829 do CPC. (EREsp 1.853.580)

Pleno

Ainda na quarta, o Pleno do STJ analisará projeto de emenda regimental 125, que visa a ampliação do rol de processos sujeitos ao julgamento virtual, para englobar, a princípio, todos os feitos sujeitos à competência do STJ.

Também será abordada a possibilidade de haver pedidos de vista ou votos divergentes durante os julgamentos virtuais, bem como uma maior participação dos advogados, permitindo intervenções para esclarecimentos de fato.

O projeto de emenda tem o objetivo de aproximar o regimento interno do STJ das normas que regem os julgamentos virtuais no STF, além de aumentar a agilidade das sessões.

Semana concluída

Fechando a semana de julgamentos, a 2ªturma realiza sessão na quinta-feira, 8, para discutir temas como pedido de sequestro de rendas públicas como forma de permitir o pagamento de parcela de precatório (RMS 45.458) e recurso da Petrobras contra condenações de pagamento de mais de R$ 228 milhões em indenizações a ex-proprietários de terras que foram desapropriadas em favor da empresa na região de Angra dos Reis/RJ, na década de 1970 (REsp 1.645.687, REsp 1.645.688 e REsp 1.645.689).

Além das sessões de julgamento, o STJ sediará, entre os dias 6 e 8 de agosto, o Encontro Regional de Integridade Judicial para a América Latina e o Caribe. O evento reunirá presidentes de tribunais superiores dos países da região, além de representantes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais brasileiros.

Com pauta extensa e variada, o STJ inicia a primeira semana do segundo semestre com importantes discussões, reafirmando seu papel crucial na interpretação e aplicação das leis.

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