Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp
A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.
Da Redação
sábado, 10 de agosto de 2024
Atualizado às 11:35
A juíza de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, extinguiu processo sem resolução de mérito após verificar que a autora não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido a procuração obtida via WhatsApp de maneira irregular. A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.
No caso, a parte autora havia ajuizado ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais contra instituição bancária. A autora alegou a existência de descontos mensais referentes a empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Ao investigar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que revelou ao oficial de Justiça não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicada por um amigo e contato feito apenas via WhatsApp. Diante disso, a juíza concluiu pela ausência de manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
"Logo, o teor da certidão de constatação de ID 10251584556 não deixa dúvida de que o patrono supracitado foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática essa que é expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/1994)."
A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os custos processuais e despesas foram imputados ao advogado indicado na procuração, conforme prevê o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias ao CIJMG - Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco.
- Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344
Leia a decisão.