Peticionamento eletrônico do STF também pode ser feito em processos físicos
Inovação visa facilitar a atuação de advogados e advogadas, promovendo maior eficiência na tramitação de processos.
Da Redação
segunda-feira, 5 de agosto de 2024
Atualizado às 14:43
O Sistema de Peticionamento Eletrônico do STF foi atualizado para permitir a inclusão de peças por meio eletrônico em processos físicos, inclusive os sigilosos. A mudança visa facilitar a atuação de advogados junto ao STF.
O sistema, disponível no portal do Supremo, permite o envio eletrônico de petições tanto iniciais (que abrem um novo processo) quanto incidentais (relacionadas a processos já em andamento).
Anteriormente, as petições incidentais só podiam ser enviadas eletronicamente para processos digitais; para processos físicos, era necessário entregá-las fisicamente no Protocolo Judicial do STF. Com a atualização, o envio eletrônico dessas petições agora é possível para processos físicos.
Fluxo diferenciado
Para viabilizar essa medida, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ. Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento.
Para o advogado, o procedimento não muda significativamente ao optar por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção "Peticionar em processo em tramitação" no sistema de Peticionamento Eletrônico. Ao indicar um processo físico, o sistema identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo.
Essa alteração já está em produção e pode ser utilizada imediatamente, representando uma importante inovação na tramitação processual no STF.
Informações: STF.