MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém pena de cuidador que tentou matar uma idosa com martelo
Latrocínio e extorsão

TJ/SP mantém pena de cuidador que tentou matar uma idosa com martelo

No acórdão, o colegiado considerou que o réu premeditou o crime e usou de violência para conseguir subtrair o patrimônio da vítima.

Da Redação

sábado, 3 de agosto de 2024

Atualizado às 16:59

A 16ª câmara de Direito Criminal TJ/SP confirmou a condenação de um cuidador de idosos por tentativa de latrocínio e extorsão, reajustando a pena para 13 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão em regime inicial fechado.

No caso, a vítima, idosa de 79 anos, havia contratado o auxiliar de enfermagem para ajudar no cuidado do seu marido, que sofria de Alzheimer. Após notar o desaparecimento de dinheiro, ela desconfiou do cuidador e decidiu demiti-lo.

Dias depois, o homem voltou à residência sob o pretexto de buscar um calçado e tentou assassiná-la com uma faca e um martelo. Acreditando que a havia matado, ele roubou sua carteira e fugiu. Duas semanas depois, ele começou a ameaçá-la de morte, exigindo valores entre R$ 25 mil e R$ 50 mil.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantém pena de cuidador que tentou matar uma idosa com martelo.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, ressaltou que o réu premeditou o crime e usou de violência para conseguir subtrair o patrimônio da vítima.

"O fato de o delito ter sido cometido na residência da ofendida é revelador de uma maior reprovabilidade. Com efeito, goza o domicílio de especial proteção constitucional - tratando-se de asilo inviolável - por constituir-se em espaço dedicado à convivência do indivíduo e de sua família, além de tratar-se de ambiente onde pode desenvolver a sua intimidade. Assim, a ação do acusado revela maior audácia, inserindo-se no âmbito das circunstâncias do crime como especial aspecto indicativo de maior reprovabilidade", afirmou.

A decisão foi unânime.

  • Processo: 1521971-45.2022.8.26.0050

As informações são do TJ/SP. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas