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STF

Dino inadmite recurso da CNBB para anular voto de Rosa Weber em aborto

Ministro destacou que amicus curiae não tem legitimidade para recorrer em processos de controle de constitucionalidade.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Atualizado em 5 de agosto de 2024 11:32

No plenário virtual, ministro Flávio Dino votou por rejeitar embargos de declaração opostos pela CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

A organização requer que o voto da ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) seja anulado porque o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso teria sido feito antes do voto da ministra.

O destaque é um mecanismo processual que retira o caso da pauta de julgamento virtual, interrompendo-o, e o transfere para julgamento em sessão presencial.  

A CNBB também afirmou que a decisão que permitiu sua participação como amicus curiae foi disponibilizada menos de 24 horas antes do início da sessão de julgamento virtual, o que violaria o prazo mínimo de 48 horas estabelecido pelo regimento interno do STF para o envio de sustentações.

 (Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Ministro Flávio Dino não admitiu embargos opostos pela CNBB em ação que discute aborto.(Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Ilegitimidade

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o STF não confere a amicus curiae legitimidade recursal para interpor embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade. Em outras palavras, a figura do amicus curiae, ainda que tenha participado do processo, não possui o direito de recorrer contra decisões nesse tipo de ação.

Dino também ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada, os embargos de declaração não são meio apropriado para reformar julgados, sendo cabíveis apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.

No caso, o relator afirmou que o recurso da CNBB buscava, na verdade, rediscutir matéria já enfrentada na decisão embargada.

Assim, ao final, votou pela ilegitimidade recursal da CNBB, não analisando os pedidos suscitados nos embargos de declaração. 

S. Exa. foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia.

  • Veja o voto do ministro.

Pela descriminalização

Antes de se aposentar, ministra Rosa Weber proferiu extenso voto na ação, posicionando-se a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

S. Exa. argumentou que a criminalização não é uma política estatal eficaz para resolver os problemas relacionados ao aborto, como apontado em estatísticas e informações da audiência pública realizada pelo STF em 2018.

A então presidente da Corte destacou que a criminalização da decisão da mulher a respeito da interrupção da gravidez afeta sua liberdade e autonomia, uma questão que perdura há mais de 70 anos no Brasil. Enfatizou que as mulheres foram silenciadas no processo democrático que resultou na criminalização.

A ministra também ressaltou que o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna e questionou a lógica da punição estatal para mulheres que decidem interromper a gravidez, considerando que muitas já têm famílias e responsabilidades.

Ademais, sublinhou a desigualdade no acesso ao aborto seguro, afetando principalmente mulheres de baixa renda que recorrem a procedimentos clandestinos e inseguros. Apontou que a criminalização perpetua a discriminação de gênero e afeta desproporcionalmente mulheres negras e de classe social mais baixa.

Veja o voto da ministra.

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