TJ/DF: Homem que caiu em bueiro por tampa mal colocada será indenizado
Perícia confirmou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, representando um risco de acidentes.
Da Redação
sábado, 3 de agosto de 2024
Atualizado às 07:54
A 1ª turma Cível do TJ/DF condenou uma concessionária de energia a indenizar homem que sofreu queda devido a uma tampa destravada de bueiro.
Segundo o processo, o autor alegou que o acidente ocorreu devido a uma tampa de bueiro mal assentada, instalada em Águas Claras/DF. Ele sofreu escoriações e feridas nas pernas, resultando em despesas médicas e transtornos.
Em contestação, a concessionária argumentou que não era responsável, alegando que a tampa do bueiro estava em área privada e que a culpa pelo acidente era do próprio pedestre.
Ao analisar o caso, o relator, observou que o bueiro onde ocorreu o acidente é um "ponto de entrega de energia" instalado, cuja manipulação dos cabos de alimentação ali existentes é realizada exclusivamente pela concessionária ré.
Além disso, destacou que a manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros são responsabilidades da concessionária, independentemente de estarem em via pública ou privada.
Por firm, constatou que perícia confirmou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, representando um risco de acidentes.
Com isso, o colegiado reconheceu os danos morais sofridos pelo autor, devido às lesões e ao constrangimento, fixando a indenização em R$ 3 mil. No entanto, a turma não constatou dano estético, uma vez que as lesões não foram permanentes ou suficientemente graves para impactar a aparência do autor.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0707487-56.2020.8.07.0018
Leia o acórdão.