"Patati Patatá" deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais
Marca deve indenizar profissional por coautoria em obras musicais da dupla.
Da Redação
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
Atualizado às 16:50
A empresa Rinaldi Produções, detentora da marca dos palhaços Patati Patatá, deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, por direitos autorais de obras musicais da dupla.
Para o juiz de Direito Guilherme Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ficou comprovada a coautoria do compositor nas canções, ensejando assim os devidos créditos pelas reproduções das obras.
Entenda
Na ação, Jorge alegou ter sido contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para a composição de obras musicais utilizadas na produção audiovisual "Parque Patati Patatá".
No entanto, afirmou que nem o produtor, nem a empresa pagaram os direitos autorais e os créditos das composições.
Em defesa, o produtor musical afirmou que foi estabelecido o preço certo por composição e que não foi acordada a participação em lucros.
Já a empresa Rinaldi Produções afirmou que as composições eram guiadas por um roteiro e contexto por ela definidos, com pagamento de cada composição, e que o repasse é de responsabilidade do ECAD.
Decisão
Ao avaliar a ação, o juiz destacou que os documentos demonstraram a contratação de Jorge e sua autoria nas obras musicais, estas encomendadas e pagas.
"O fato da obra ter sido encomendada, por contratação específica para tanto, não afasta os direitos patrimoniais do autor a seu respeito."
Dessa forma, reconheceu a coautoria de Jorge nas obras, "de modo que faz jus a tal reconhecimento, bem como à indenização dos valores pertinentes aos direitos patrimoniais decorrentes de sua reprodução".
Mediante o exposto, o magistrado condenou a empresa e o produtor musical a pagarem indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos.
Além disso, terão de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.
- Processo: 1074409-21.2023.8.26.0002
Leia a sentença.