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"Se você quer sorrir"

"Patati Patatá" deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais

Marca deve indenizar profissional por coautoria em obras musicais da dupla.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Atualizado às 16:50

A empresa Rinaldi Produções, detentora da marca dos palhaços Patati Patatá, deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, por direitos autorais de obras musicais da dupla.

Para o juiz de Direito Guilherme Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ficou comprovada a coautoria do compositor nas canções, ensejando assim os devidos créditos pelas reproduções das obras.

 (Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Juiz de SP condena Patati Patatá a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a compositor.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Entenda

Na ação, Jorge alegou ter sido contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para a composição de obras musicais utilizadas na produção audiovisual "Parque Patati Patatá".

No entanto, afirmou que nem o produtor, nem a empresa pagaram os direitos autorais e os créditos das composições.

Em defesa, o produtor musical afirmou que foi estabelecido o preço certo por composição e que não foi acordada a participação em lucros.

Já a empresa Rinaldi Produções afirmou que as composições eram guiadas por um roteiro e contexto por ela definidos, com pagamento de cada composição, e que o repasse é de responsabilidade do ECAD.

Decisão

Ao avaliar a ação, o juiz destacou que os documentos demonstraram a contratação de Jorge e sua autoria nas obras musicais, estas encomendadas e pagas.

"O fato da obra ter sido encomendada, por contratação específica para tanto, não afasta os direitos patrimoniais do autor a seu respeito."

Dessa forma, reconheceu a coautoria de Jorge nas obras, "de modo que faz jus a tal reconhecimento, bem como à indenização dos valores pertinentes aos direitos patrimoniais decorrentes de sua reprodução".

Mediante o exposto, o magistrado condenou a empresa e o produtor musical a pagarem indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos.

Além disso, terão de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.

Leia a sentença.

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