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Defensoria Pública

TJ/PR: Defensoria pode atuar ao mesmo tempo pelas duas partes em ação

Colegiado considerou entendimento já consolidado de que o réu não pode optar entre a advocacia dativa e a Defensoria Pública quando esta última está disponível.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Atualizado às 17:58

A 12ª câmara Cível do TJ/PR confirmou decisão que permitiu a Defensoria Pública do estado do Paraná a atuar pelas duas partes de um mesmo processo judicial.

O caso em questão surgiu quando a 2ª vara descentralizada do boqueirão da região metropolitana de Curitiba nomeou um advogado dativo para defender o réu, mesmo com a DPE/PR disponível para atuar no local. A Defensoria já representava a autora da ação.

A própria Defensoria Pública defendeu sua capacidade de atuar em favor do réu simultaneamente, por meio de defensores públicos distintos. Após tentativas frustradas de resolver a questão administrativamente no juízo de primeira instância, a situação foi levada ao Tribunal de Justiça.

A Constituição Federal estabelece que, onde há Defensoria Pública, a instituição deve ser responsável por representar a população carente. No caso, a autora da ação, ex-esposa do réu, busca a alteração na regulamentação das visitas entre o homem e o filho do casal.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PR: Defensoria pode atuar ao mesmo tempo pelas duas partes em ação.(Imagem: Freepik)

A decisão do TJ/PR reafirmou um entendimento já consolidado de que o réu não pode optar entre a advocacia dativa e a Defensoria Pública quando esta última está disponível. Segundo o colegiado, a Defensoria deve atender à população necessitada onde estiver instalada.

Ricardo Alves De Góes, defensor público responsável pelo recurso ao TJ/PR, enfatizou que essa regra se aplica mesmo em processos em que a DPE/PR já representa uma das partes.

"A área de Família da Defensoria Pública implementada no bairro Boqueirão, em Curitiba, tem atribuição para atuar em favor tanto do réu como da parte autora de forma tabelar, ou seja, um defensor público atua pelo réu e outro defensor público atua pela autora", explica Góes.

Ele observou que impedir a atuação da DPE/PR prejudica os cofres públicos, pois o Estado já destina recursos para remunerar defensores públicos. Para evitar despesas desnecessárias com outros profissionais, o TJ/PR determinou a correção imediata do processo.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são da Defensoria Pública do estado Paraná.

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