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Preconceito

Trabalhador discriminado por usar brincos será indenizado em R$ 12 mil

Magistrada salientou que funcionárias mulheres não sofriam limitações quanto ao uso do acessório.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Atualizado às 13:17

Ex-funcionário de loja de utilidades domésticas teve sua demissão convertida em dispensa sem justa causa e será indenizado após comprovar, na Justiça, que sofreu discriminação no por usar brincos. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Mara Cristina Pereira Castilho, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, considerou que, devido ao ambiente discriminatório, o funcionário foi forçado a pedir demissão.

O trabalhador ajuizou ação pleiteando a declaração de nulidade de seu pedido de demissão, conversão em dispensa sem justa causa, além do pagamento de indenização e verbas rescisórias.

Ele alegou que foi pressionado a pedir demissão do emprego após sofrer discriminação por usar brincos no ambiente de trabalho. Afirmou que os gerentes exigiram a retirada dos brincos, enquanto as funcionárias mulheres tinham permissão para usá-los, configurando tratamento discriminatório.

Os empregadores, em defesa, argumentaram que o pedido para a retirada dos brincos foi feito por motivos de "segurança", pois o acessório poderia enroscar nos produtos pendurados ou em estruturas existentes na loja. Também afirmaram que o uso do acessório no tamanho grande não era permitido nem mesmo às mulheres.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Empregado pediu demissão após sofrer discriminação por usar brincos.(Imagem: Arte Migalhas)

A juíza, considerando depoimentos de testemunhas, constatou que a alegação de discriminação era procedente.

Uma das testemunhas afirmou que funcionárias mulheres podiam usar brincos, até mesmo grandes, durante o expediente. Outra testemunha, indicada pela própria loja, corroborou que não havia restrição quanto ao uso do acessório no trabalho.

Assim, a magistrada entendeu que a exigência dos empregadores não tinha qualquer justificativa e foi discriminatória. Ela ressaltou que o ex-funcionário possui deficiência intelectual leve e foi exposto a um ambiente de trabalho vexatório e discriminatório, o que o levou a pedir demissão.

"Conclui-se, portanto, que o procedimento da reclamada nada tinha a ver com segurança no trabalho e sim, com uma posição de discriminação que resolveu adotar. As mulheres podiam usar brincos compridos e grandes, pois não havia nenhuma restrição quanto ao uso deste adereço," destacou a juíza.

Ao final, declarou nulo o pedido de demissão, convertendo-o em demissão sem justa causa, pois reconheceu que o trabalhador foi levado a rescindir o contrato pela conduta dos empregadores. Além das verbas rescisórias, os empregadores deverão pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.

O advogado Anderson Monteiro de Carvalho atua pelo ex-funcionário.

Veja a sentença.

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