TJ/SP mantém multa do Procon a empresa de ônibus sem guichê preferencial
Sanção ocorreu por falta de atendimento preferencial nos guichês de venda de passagens.
Da Redação
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
Atualizado às 10:39
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa superior a R$ 17 mil imposta pelo Procon/SP a uma companhia de viação pela falta de atendimento preferencial nos guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.
Segundo o relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, embora não houvesse registro de reclamação dos consumidores sobre a falta de atendimento preferencial adequado, "houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários".
"Apesar das placas sinalizando o atendimento prioritário nos guichês, verificou-se que idosos aguardavam em uma fila comum, juntamente com os demais clientes, sem receber atendimento prioritário ou preferencial."
Por fim, completou afirmando não ter vislumbrado "nulidade alguma nos atos praticados pelo Procon/SP, destacando-se, o fato de que não se constataram excessos, nulidades, ilegalidades nem inconstitucionalidades nos passos administrativos seguidos".
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou provimento ao recurso da empresa.
- Processo: 1083045-17.2023.8.26.0053
Leia a decisão.