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Restituição

Latam deve restituir cliente que teve milhas utilizadas por terceiros

Magistrada considerou que é responsabilidade da empresa comprovar a utilização ou transferência dos pontos do cliente, demonstrando a legitimidade das transações ou a semelhança com a transação contestada na inicial.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 19:01

Juíza de Direito Thaís da Silva Porto, do JEC de Santana de Parnaíba/SP, condenou a Latam a restituir 110.730 pontos Multiplus a um homem que teve suas milhas utilizadas por terceiros para a compra de passagens. Segundo a magistrada, a responsabilidade de comprovar a licitude da transação dos pontos era da empresa, o que não foi feito.

Na Justiça, um homem solicitou que a Latam restitua as milhas aéreas que foram subtraídas de sua conta e utilizadas por terceiros desconhecidos para a compra de passagens aéreas.

Em sua defesa, a Latam alegou culpa exclusiva do autor ou de terceiros, afirmando que o acesso à utilização ou compra de milhas requer login e senha do perfil do cliente.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Latam deve restituir cliente que teve milhas utilizadas por terceiros.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, como a Latam é responsável pelo programa de milhas, cabia à empresa comprovar a licitude da transação dos pontos do autor. Ela destacou que isso poderia ser feito mediante a apresentação de um extrato com os dados da transação, que deveria estar assegurado por um sistema de segurança criptografado, capaz de evitar fraudes como a sofrida pelo autor.

"É ônus da empresa comprovar a utilização/transferência de pontos anteriores ao autor de modo a comprovar eventual utilização ou a utilização de modo similar ao da transação impugnada na inicial, nem mesmo isso foi feito pela empresa", concluiu a juíza.

Assim, a magistrada julgou procedente o pedido, condenando a Latam a restituir 110.730 pontos ao autor.

A advogada Fernanda Giorno de Campos e o advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram na causa.

Leia a sentença.

Lopes & Giorno Advogados

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