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Danos morais

Google é condenado por suspensão indevida de canal no YouTube

Colegiado entendeu que a empresa não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio do canal, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 16:32

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve condenação da Google Brasil por suspensão indevida do canal de rádio na plataforma YouTube. O colegiado fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, visto que a empresa não provou a existência de violação que justificaria a remoção permanente do canal.

Nos autos, a rádio afirmou que teve seu canal desativado pela plataforma sob a alegação de violação de direitos autorais. Afirma que o conteúdo supostamente infrator consistia em narrações de jogos do campeonato goiano, não possuindo relação com as alegações feitas pelo denunciante.

Em defesa, o Google argumentou que a suspensão se deu em estrito cumprimento dos termos de uso da plataforma.

 (Imagem: Freepik)

Condenação se deu em razão da suspensão indevida do canal da rádio na plataforma YouTube, administrada pela Google.(Imagem: Freepik)

Na origem, o juiz julgou procedente a ação, ordenando a reativação do canal e o pagamento de danos morais.

O relator do caso, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, entendeu que a empresa não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio do canal, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

"Não logrou comprovar a efetiva violação, a fim de justificar a remoção permanente de sua página, ônus que, sem dúvida, incumbia a ele, seja por constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão da autora, seja porque não se pode dele exigir prova de fato negativo, qual seja, que não violou os termos de uso da plataforma."

Ademais, o magistrado observou a evidente a repercussão negativa gerada pela suspensão indevida do canal da parte autora na plataforma digital.

"Sem dúvida trouxe perdas à sua imagem perante terceiros, já que utilizava daquele para fins profissionais, bem como, diante das diversas tratativas na solução na via administrativa, porém, sem êxito, observando-se a comprovação, em certo grau, de desvio produtivo."

Assim, o colegiado condenou a Google Brasil a reativar o canal e indenizar a rádio por danos morais.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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