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Câmara aprova regulamentação de estágios profissionais para alunos do ensino médio, profissionalizante e superior

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2007

Atualizado às 09:15


Estudantes

Câmara aprova regulamentação de estágios profissionais para alunos do ensino médio, profissionalizante e superior

A Câmara aprovou ontem a regulamentação de estágios profissionais para alunos do ensino médio, profissionalizante e superior. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo feito em conjunto pelos deputados Átila Lira - PSB/PI e Manuela D'Ávila - PCdoB/RS ao Projeto de Lei 993/07 (clique aqui), do Poder Executivo. O texto segue para o Senado.

Segundo Manuela, a atualização da lei sobre estágios era necessária, principalmente no que se refere à adequação às propostas pedagógicas de universidades elaboradas na última década. A legislação atual (Lei 6494/77 - clique aqui) foi elaborada antes da Constituição de 1988 (clique aqui) e será revogada pela proposta.

A proposta regula também a concessão de estágio a alunos do ensino médio. Atualmente, a lei prevê estágio para estudantes de ensino superior e de educação profissional.

Como o projeto tramitava em regime de urgência constitucional, Átila Lira e Manuela D'Ávila ofereceram pareceres em nome das comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, respectivamente. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Paulo Maluf - PP/SP já havia se manifestado ontem favoravelmente à constitucionalidade e à técnica legislativa da proposta.

Mão-de-obra

De acordo com Manuela D'Ávila, o projeto vai garantir que os estagiários não sejam explorados como mão-de-obra barata. A intenção da proposta é caracterizar melhor a prática do estágio para evitar o uso de alunos como substitutos de mão-de-obra. Um dos instrumentos do projeto é a aplicação de multas pela fiscalização trabalhista, variáveis de R$ 240 a R$ 2,4 mil, à pessoa jurídica que descumprir as novas regras. Os deputados incluíram a correção da multa com base na inflação.

O dispositivo que mais causou polêmica na discussão foi a punição pelo descumprimento da lei ou dos acordos. Segundo a proposta, empresas que desrespeitarem as normas terão o estágio caracterizado como vínculo laboral para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Para alguns deputados, isso poderia inibir a contratação de estudantes. No entanto, o destaque para votação em separado (DVS) apresentado em Plenário para retirar esse dispositivo foi rejeitado.

Além disso, a instituição privada reincidente em qualquer dos casos ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

Apesar de receios de que o projeto diminua o número de vagas para os estagiários, Manuela D'Ávila acredita que a proposta dá mais segurança jurídica às empresas. "Quem tiver a oportunidade de ler o substitutivo vai ter a certeza de que, como teremos segurança jurídica, vai aumentar a capacidade dos empregadores de conceder o estágio", destacou.

Punições

Entre as contribuições da Câmara à proposta, está a previsão de que o descumprimento da nova legislação conte nas avaliações para reconhecimento de novos cursos e renovação das autorizações a instituições de ensino privadas.

Das 67 emendas apresentadas pelos deputados, 24 foram incorporadas ao texto. Uma delas diz que as empresas deverão liberar os estagiários por meia jornada nos períodos designados pelas instituições de ensino para provas. Os deputados também incluíram os profissionais liberais entre os que podem oferecer estágios, fixaram o seguro do estagiário contra acidentes a valores de mercado e tornaram obrigatório o fornecimento de auxílio-transporte.

Os relatórios de desempenho foram estendidos também às empresas - atualmente são requeridos apenas das escolas e dos alunos -, e elas deverão dar conhecimento aos estagiários sobre suas avaliações. Além disso, os deputados permitiram que estudantes de pedagogia atuem fora das instituições de ensino que os contratarem como monitores e professores de reforço escolar.

Para ajustar os estágios atuais às novas regras, o projeto concede 180 dias, contados a partir da publicação da futura lei.

 

Estagiário terá direito a recesso e jornada de 6 horas

O Projeto de Lei 993/07 (clique aqui) determina que um termo de compromisso será assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e pela parte concedente do estágio, prevendo seguro contra acidentes pessoais; apresentação periódica de relatório de atividades; recesso de 30 dias para estágio com duração de um ano ou mais; jornada máxima de seis horas; e outros benefícios acertados, como os relacionados a alimentação, transporte e saúde.

O texto torna compulsória a concessão de bolsa para estágio não obrigatório, definido como aquele desenvolvido opcionalmente pelo aluno. O estágio obrigatório é requisito pedagógico do curso para obtenção do diploma e o recebimento de bolsa por seu cumprimento depende de acordo entre as partes envolvidas.

Obrigações

As instituições de ensino deverão avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação social, profissional e cultural do estudante. Terão de indicar professor orientador; exigir do aluno relatório periódico de atividades; e elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio. Elas poderão ainda assumir a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais no caso de estágio obrigatório.

Já as empresas ou entidades públicas ofertantes de estágio deverão oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário do seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; oferecer o seguro de acidentes pessoais; e manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio, entre outras obrigações.

Limite

O projeto limitava em 10% do número de empregados o número de estagiários de nível médio por empresa. Os deputados estabeleceram limites por faixa de pessoal, com um estagiário para empresas com até cinco empregados, dois para as que têm até 10, e até 20% para empresas com número superior a 10. A Câmara também assegurou 10% de vagas para alunos portadores de deficiência em instituições que tiverem mais de 10 estagiários.

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