Policial é condenado após se apropriar de celular de vítima de roubo
Para colegiado, o policial extrapolou os limites de suas funções, uma vez que não seria legítimo buscar a solução para o caso fora do ambiente de trabalho.
Da Redação
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Atualizado às 15:16
Um cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, condenado em primeira instância pelo crime de peculato, teve seu recurso de apelação negado pela 1ª câmara Especial do TJ/RO. Os desembargadores mantiveram a perda do cargo e a pena de três anos de reclusão, em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica.
De acordo com o voto do relator, o policial réu se apropriou indevidamente do telefone celular de uma mulher que havia sido vítima de roubo. O aparelho celular teria sido abandonado pelo assaltante próximo ao quartel da PM no município de Machadinho do Oeste/RO e encontrado por duas crianças, que o entregaram a um Policial Militar. Este, por sua vez, repassou o aparelho a um soldado da PM.
Ainda segundo o processo, o réu, ao sair do seu plantão, solicitou o celular ao soldado, alegando que "sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria encontrá-lo", o que não fez. No mesmo dia, o policial réu e sua esposa conectaram o celular à sua rede Wi-Fi residencial, utilizando o endereço de e-mail da esposa no cadastro, e permaneceram com o aparelho, sem procurar o verdadeiro dono.
Para o relator, o policial réu extrapolou os limites de suas funções, uma vez que não seria legítimo buscar a solução para o caso fora do ambiente de trabalho. Ademais, segundo o voto, ficou comprovado que o réu conectou o aparelho à sua rede doméstica de internet sem fio e desativou a função de GPS do celular para dificultar sua localização.
- Processo: 7031142-76.2021.8.22.0001
Confira aqui a decisão.