Professor será removido para ter melhor atendimento médico a filho com Down
Juiz gaúcho destacou a importância do acesso a tratamentos especializados.
Da Redação
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Atualizado às 11:24
Por melhor assistência médica a filho com Down, a Justiça do DF determinou a remoção de um docente da Unipampa - Universidade Federal do Pampa de Jaguarão/RS para UFRGS -Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre. A decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª vara Federal de Gravataí/RS, considerou a necessidade da criança a atendimento especializado.
O docente havia ingressado com um mandado de segurança contra as reitorias de ambas as universidades, alegando que, em janeiro de 2024, solicitou a remoção para viabilizar o acesso a recursos médicos adequados para seu filho recém-nascido.
Ele argumentou que a cidade onde reside atualmente não dispõe da assistência médica especializada necessária. O pedido, contudo, foi negado pela administração da universidade, sob a justificativa de que a remoção somente poderia ser efetuada para outra lotação dentro da própria instituição.
Em sua defesa, o reitor da Unipampa confirmou a negativa, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé/RS, município que, segundo a instituição, possui infraestrutura médica adequada e um campus universitário. Cumprindo decisão liminar deferida em abril, a instituição realizou perícia médica na criança.
Após análise do laudo pericial, o juiz verificou que o filho do autor é portador de trissomia do cromossomo 21, condição que caracteriza a Síndrome de Down, e que a criança necessita de acompanhamento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, além de pediatras clínicos e especializados.
O perito médico, em seu relatório, afirmou ser necessária a remoção, visto que o tratamento não pode ser realizado na cidade.
O magistrado ressaltou que o autor apresentou documentos da Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e do hospital do município de Jaguarão, os quais atestam a indisponibilidade dos serviços médicos requeridos pela criança. Documentos semelhantes também comprovaram que o município de Bagé não oferece os mesmos serviços.
O juiz também observou que, de acordo com a legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente.
Diante disso, determinou a remoção do professor para Porto Alegre, enfatizando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer significativamente o desenvolvimento da criança.
Informações: TRF-4.