MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: André Mendonça afasta vínculo trabalhista entre médico e empresa
Trabalhista

STF: André Mendonça afasta vínculo trabalhista entre médico e empresa

Para ministro, decisão que reconheceu o vínculo contrariou os entendimentos firmados pelo STF

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Atualizado em 1 de agosto de 2024 14:32

O ministro André Mendonça, do STF, derrubou decisão que havia reconhecido o vínculo de trabalho entre um médico e empresa de diagnósticos.

Para o ministro, a decisão da Justiça do Trabalho não observou a jurisprudência consolidada do STF. Ainda, S. Exa. considerou que mesmo que tenha ocorrido subordinação, os abusos perpetrados na relação devem ser analisados e eventualmente reparados pela Justiça comum.

A ação trabalhista original foi movida por um profissional que atuava como médico, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas reclamadas, alegando que o contrato firmado era, na realidade, uma relação de emprego disfarçada.

O TRT-2 havia julgado procedente o pedido, considerando que a relação apresentava os requisitos de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Mendonça derruba vínculo de trabalho de médico com empresa.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a decisão do TRT-2 contrariou os entendimentos firmados pelo STF. Tais precedentes estabelecem a licitude da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, e a possibilidade de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Segundo o ministro, a decisão da Justiça do Trabalho não observou a jurisprudência consolidada do STF, que admite a terceirização e outras formas de organização do trabalho, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores e a boa-fé nas relações contratuais. Ele enfatizou que a primazia da realidade deve ser considerada, mas que, no caso, os elementos fáticos apontavam para a validade da contratação civil.

"Desse modo, mesmo que tenham ocorrido os fatos narrados na decisão reclamada, inclusive com a alegada subordinação, fato é que os abusos perpetrados na relação devem ser analisados e eventualmente reparados pela Justiça comum. Por conseguinte, a desconsideração de direitos não implica ausência de sanção ao violador ou de reparação em favor daquele que vier a ser prejudicado, mas, segundo entendimento predominante desta Corte, na esfera judicial, será da Justiça comum a competência para a solução desses litígios, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis."

Assim, o ministro entendeu que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas pelo STF, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho.

"Reforço que, na decisão desta Corte proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, apontada como paradigma, levou-se em consideração a liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com esse entendimento."

Diante disso, julgou procedente o pedido para cassar a decisão trabalhista no tocante à ilicitude da relação jurídica estabelecida entre as partes, e determinar que outra seja proferida com observância à jurisprudência vinculante.

O escritório Jessica Diniz Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS