TRF-1 altera resolução para permitir audiências de custódia por videoconferência
A Resolução Conjunta Presi/Coger 4/24, modifica artigos da Resolução Presi 18/16, que regulamenta as audiências de custódia na Justiça Federal da 1ª região, permitindo a participação por videoconferência em casos excepcionais.
Da Redação
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Atualizado em 1 de agosto de 2024 09:43
O presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal João Batista Moreira, e o corregedor regional da Justiça, desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho, assinaram resolução que altera artigos da Resolução Presi 18/16, para permitir audiências de custódia por videoconferência em casos excepcionais.
A atualização, proferida na resolução conjunta 4/24, visa incorporar as disposições da resolução CNJ 354/20, que trata do mesmo tema. As alterações foram nos artigos 5º e 9º.
Com a mudança, o artigo 5º passa a ter os seguintes parágrafos:
"Art. 5º § 3º Nos casos considerados excepcionais, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, que ocorrerá: a) em unidade diversa da sede do juízo que preside a audiência; b) em estabelecimento prisional. § 4º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado."
Já o artigo 9º agora tem a seguinte redação:
"Art. 9º Na realização das audiências de custódia, devem ser observadas fielmente as disposições contidas na Resolução CNJ 213/2015 e, no que couber, na Resolução CNJ 354/2020."
Veja a íntegra da resolução Presi/Coger 4/24.