MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem pode cultivar cannabis para tratar ansiedade e distúrbio do sono
Liminar

Homem pode cultivar cannabis para tratar ansiedade e distúrbio do sono

Magistrado concluiu que negar a liminar equivaleria a impedir que o paciente buscasse meios para viver dignamente.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Atualizado às 15:38

Juiz de Direito César Rodrigo Iotti, da 2ª vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Piumhi/MG, em caráter liminar, autorizou um homem a cultivar cannabis em casa para tratar ansiedade e distúrbios do sono. Segundo o magistrado, após diversas tentativas com tratamentos alternativos, o óleo derivado da cannabis se mostrou totalmente eficaz para a melhora da saúde do paciente.

O homem, que sofre desde a infância com transtornos psicológicos, incluindo um distúrbio crônico do sono que evoluiu para sofrimento intenso, iniciou o tratamento com "cannabis medicinal" e apresentou significativa evolução clínica. Um médico especialista indicou a manutenção do uso do medicamento.

Na Justiça, o paciente impetrou um HC solicitando permissão para a produção artesanal de cannabis e seu uso para fins medicinais, conforme prescrição médica.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Homem com ansiedade e distúrbio do sono poderá plantar cannabis em casa.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Convenção Única de Entorpecentes de 1961 da ONU, promulgada pelo decreto 54.216/64, garante o cultivo da cannabis para fins medicinais. Ele ressaltou ainda que, segundo a convenção, "o uso médico dos entorpecentes continua indispensável para o alívio da dor e do sofrimento", o que se aplica ao caso em questão, já que o extrato de cannabis foi o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida do paciente.

"Negar a pretensão do impetrante seria o mesmo que obstar que ele tentasse algo que pudesse fazê-lo viver dignamente", acrescentou o magistrado.

O juiz também enfatizou que o caso trata do respeito à autonomia do paciente, que está buscando um medicamento para melhorar sua saúde, "não o utilizando para meros fins de 'diversão' ou de 'prazer'".

Diante disso, deferiu o pedido de urgência para autorizar o cultivo, uso e posse das plantas de cannabis em quantidade estritamente necessária para a produção do óleo imprescindível ao tratamento contínuo de sua enfermidade.

O processo tramita sob sigilo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS