Homem é condenado por morte de cunhada que revelaria traição à irmã
TJ/SP manteve a decisão do júri popular, destacando a gravidade do crime dentro do contexto de violência doméstica.
Da Redação
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Atualizado às 14:22
1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a decisão do júri popular que condenou um homem por homicídio qualificado. O réu, que havia encomendado a morte da própria cunhada, teve sua pena reduzida de 16 para 12 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão, proferida em julgamento presidido pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza na 1ª vara do Júri da Capital, manteve os demais termos da sentença original.
Conforme relatado nos autos, o apelante, após tomar conhecimento da intenção da vítima em revelar o relacionamento extraconjugal que mantinham à sua esposa (irmã da vítima), ordenou a um homem, a quem devia dinheiro, que executasse o crime.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do recurso, destacou a ausência de elementos que justificassem a alteração do veredito do Tribunal do Júri ou a exclusão das qualificadoras - motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher no âmbito da violência doméstica e familiar.
"A sentença considerou as demais qualificadoras como agravantes, promovendo novo aumento de pena, em mais um sexto para cada circunstância. Esta Câmara não adota, como regra, a possibilidade de que múltiplas qualificadoras ensejem acréscimo maior, sem a consideração das circunstâncias concretas em que se realizam, porquanto o aumento da pena já exacerbado no dobro o limite mínimo previsto para o tipo penal simples era suficiente para acolher as qualificadoras. Assim, não sendo apresentada motivação especial para o acréscimo, este não pode ocorrer pelo fato de ter, simplesmente, ocorrido multiplicidade de qualificadoras", explicou o relator.
- Processo: 0000560-77.2023.8.26.0052
Confira aqui o acórdão.