MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Integrante da banda Jammil que teve voo atrasado não será indenizado
Indenização negada

Integrante da banda Jammil que teve voo atrasado não será indenizado

Magistrada considerou que o dano moral não é presumido, sendo responsabilidade do passageiro provar a violação de seus direitos de personalidade, o que não ocorreu.

Da Redação

terça-feira, 30 de julho de 2024

Atualizado às 14:35

Juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataide, da 10ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, negou indenização solicitada por um músico da banda Jammil que teve seu voo atrasado. Segundo a magistrada, o atraso foi insignificante e o passageiro não apresentou provas de que o incidente violou seus direitos de personalidade.

O autor da ação afirmou ter comprado passagens aéreas com destino a Palmas/TO, pois a banda tinha uma apresentação marcada em Gurupi/TO no dia 9/2/24. No entanto, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendido com o atraso imprevisto do voo, chegando ao seu destino após o horário previsto, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.

Em contestação, a companhia aérea Latam alegou que o atraso foi de 1 hora e 20 minutos devido à necessidade de manutenção não programada, o que exigiu a troca da aeronave. A empresa destacou que a segurança dos passageiros e da tripulação foi priorizada, uma vez que a aeronave com problemas passou por reparos emergenciais e preventivos.

A Latam também argumentou que um atraso inferior a quatro horas não obriga a prestação de assistência, conforme o art. 27 da resolução 400 da ANAC. Além disso, a companhia ressaltou que o autor não comprovou os danos alegados a ponto de justificar uma reparação por danos morais.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Juíza nega indenizar integrante da banda Jamil que teve voo atrasado.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que o atraso foi dentro do limite razoável de espera e não configura um dano moral. A magistrada afirmou que a companhia aérea agiu de acordo com o art. 3º da resolução 141 da ANAC.

Destacou ainda que, nesse caso, o dano moral não é presumido, sendo responsabilidade do passageiro provar a violação de seus direitos de personalidade, o que não foi comprovado.

Assim, a juíza julgou improcedente o pedido de indenização.

A defesa da Latam foi patrocinada pela banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

  • Processo: 0050813-76.2024.8.05.0001

Leia a sentença.

Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS