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Provimento

CNJ define regras para cartórios vagos e obriga TJs a fazerem concursos

Provimento 176 estabelece que interinos substitutos não concursados só poderão assumir a titularidade de cartórios por seis meses, obrigando os Tribunais de Justiça a realizarem concursos públicos durante esse período.

Da Redação

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Atualizado às 12:16

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou normas para o exercício da interinidade de cartórios sem titulares selecionados por concurso público. O Provimento 176 determina que os interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por apenas seis meses, conforme decidido pelo STF no ano passado.

Na prática, os Tribunais de Justiça deverão realizar concurso público para selecionar o titular do cartório dentro do período de interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as funções do cartório.

Há critérios objetivos para a escolha do interino, incluindo o tempo de atuação na serventia extrajudicial, dando preferência ao mais antigo que exerça a substituição quando o cargo do titular estiver vago. O provimento também estabelece critérios de desempate e regras que impedem uma pessoa de assumir a direção cartorária.

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Interino não concursado só pode ser titular de cartório por seis meses.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Regras para substituto interino

A Corregedoria Nacional de Justiça organizará o concurso público para provimento de titular de cartórios vagos se o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal não realizar o certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já está conduzindo concursos de provas e títulos para cartórios em nove estados, com concursos em andamento em três deles.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é "uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais".

Os candidatos aprovados em concurso deverão passar por cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça antes de assumir a titularidade de um cartório.

A norma da Corregedoria Nacional estabelece que as trocas dos interinos substitutos não concursados que estejam na interinidade há mais de seis meses serão feitas de forma gradual, para não comprometer a segurança e eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.

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