Transfusão, ANPP, contrato intermitente: Veja pauta de agosto do STF
Ministros também julgarão questões como quebra de sigilo de dados telemáticos, aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde e regime jurídico único dos servidores públicos.
Da Redação
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Atualizado às 15:25
Na próxima quinta-feira, 1º, STF retomará sessão de julgamentos no plenário físico. Confira os destaques da pauta prevista para o mês de agosto.
- 1º/8
Gasolina
A Corte abrirá os trabalhos com o julgamento da ADIn 7.212, na qual o Partido Novo questiona a EC 123, que instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou pagamento de benefícios sociais após a elevação extraordinária dos preços de combustíveis. Segundo a legenda, a medida foi aplicada em ano eleitoral, encontrando óbice na legislação.
O julgamento foi iniciado em sessão virtual, onde o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido do partido, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso será analisado no plenário físico após requerimento de destaque do ministro Edson Fachin.
Fatura de internet
Na mesma sessão está previsto o julgamento da ADIn 7.416, a qual contesta lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
Educação e finanças
Serão julgadas também as ADIns 2.965 e 5.254. A ADIn 2.965 questiona dispositivos de lei estadual que estabelece diretrizes para o Sistema Educativo do Estado de Goiás. Já a ADIn 5.254 discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.
- 7/8
Imprensa
A Corte julgará embargos de declaração em decisão que fixou tese da responsabilidade de imprensa por fala de entrevistado (RE 1.075.412).
TCEs
O Supremo analisará se TCEs - Tribunais de Contas Estaduais podem julgar prestação de contas de prefeitos.
Na ação, a Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil alega que decisões de tribunais de Justiça de todo o país, impedem que julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por TCEs produzam efeitos eleitorais e quanto à aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).
Sequestro internacional de crianças
Também está na pauta a ADIn 4.245, que questiona decretos que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civil do Sequestro Internacional de Crianças. Discute-se o "retorno imediato" da criança e do adolescente - vítima de tráfico internacional.
ANPP
Com voto vista do ministro André Mendonça, será retomado o julgamento do HC 185.913, no qual se analisa a retroatividade do ANPP.
Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de que o acordo incide em todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória. S. Exa. foi seguida, pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin. Houve divergência do ministro Alexandre de Moraes.
Quebra de sigilo de dados telemáticos
Consta ainda o RE 1.301.250, que analisa os limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.
Com repercussão geral reconhecida (tema 1.148), o recurso foi interposto pelo Google contra decisão do STJ que restabeleceu a decretação, de 1ª instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de grupo indeterminado de pessoas que pesquisaram o nome da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atendado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 2018.
Em 2023, a então relatora, ministra Rosa Weber, votou contra a entrega dos dados.
- 8/8
Transfusão de sangue
Ainda em agosto, o STF deverá julgar se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272), recurso reconhecido como de repercussão geral (tema 1.069). E se a União deve custear procedimentos sem transfusão no sistema público de saúde (RE 979.742).
Os casos estão na pauta para a leitura do relatório e realização de sustentações orais.
- 14/8
Estatuto do Idoso em convênios
Para o dia 14 está prevista a análise do RE 630.852, que trata da aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da norma. Questiona-se o aumento da mensalidade dos planos de saúde devido ao ingresso do contratante em faixa-etária diferenciada (tema 381).
CBF
Os ministros também deverão decidir se referendam liminar de Gilmar Mendes que autorizou retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Trata-se da ADIn 7.580 movida pelo PcdoB defendendo a recondução de Ednaldo ao cargo. O partido alega que a anulação pelo TJ/RJ de TAC- Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, contraria artigo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas.
Amianto
Na mesma data está prevista análise da ADIn 6.200 que questiona a validade da lei 20.514/19, do Estado de Goiás, que viabiliza extração e beneficiamento do amianto crisotila na unidade da Federação para fins de exportação.
- 21/8
Automação
No dia 21, está como primeiro item da pauta o julgamento da ADO 73, na qual, o então PGR, Augusto Aras, questiona mora do Congresso Nacional para regulamentar dispositivo da CF que confere a trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção contra a automação.
Convenção 158 da OIT
Também no campo trabalhista, será finalizado o julgamento da ADIn 1.625.
A ação questionava se o Presidente da República poderia denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional. O caso concreto diz respeito ao decreto 2.100/96, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, a qual impedia empregador de demitir funcionário sem justa causa.
O mérito foi julgado em 2023, quando o STF validou o decreto de FHC e, por maioria, decidiu que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno.
Contrato intermitente
Ademais, está previsto o julgamento das ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, nas quais entidades questionam a figura do contrato intermitente estabelecido pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Alega-se que a medida precariza a relação de trabalho e diminui salários, em violação à Constituição.
Até o momento, ministro Nunes Marques, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da modalidade. Já o relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se contra o trabalho intermitente.
Regime Jurídico Único
Outra ação prevista para análise, que retornará com voto-vista do ministro Nunes Marques, é a que discute a constitucionalidade da EC 19/98, a qual extinguiu a exigência do RJU - Regime Jurídico único para servidores públicos. Sem o RJU, servidores puderam ser contratados tanto de forma celetista quanto pela forma estatutária.
Até o momento, ministra Cármen Lúcia se manifestou contra a extinção do RJU, e ministro Gilmar Mendes posicionou-se pela validade da norma que extinguiu o regime (ADIn 2.135).
- 28/8
Moratória
No dia 28, o destaque vai para a retomada, com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, do julgamento do RE 882.461, no qual se analisa o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, DF e municípios no pagamento de tributos.
Votaram, até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, que propôs o teto de 20% do débito tributário para as multas moratórias. S. Exa. foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada) e pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.