Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse
Juiz deferiu liminar para que hotéis que têm sociedade em conta de participação possam se cadastrar no programa.
Da Redação
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Atualizado às 10:24
Hotéis registrados como SCP - sociedade em conta de participação poderão se inscrever no Perse, programa que prevê alíquota zero em tributos. Assim decidiu o juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, ao conceder liminar em favor do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).
O mandado de segurança coletivo foi impetrado contra omissão da secretaria da RFB relacionada à habilitação de sociedades em conta de participação para fins de participação no Perse - Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos.
O FOHB representa diversas SCPs que não conseguiram se habilitar no programa do governo. Segundo a entidade, a Receita Federal não estabeleceu mecanismos para a habilitação dessas sociedades, resultando em indeferimentos sistemáticos e injustificados. A FOHB argumentou que a habilitação deveria ser permitida com base no CNPJ matriz do sócio ostensivo, em conformidade com a instrução normativa RFB 2.195/24.
A lei 14.148/21 garante a alíquota zero para os tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses para atividades econômicas específicas, incluindo hotéis e apart-hotéis. Contudo, a habilitação exige a apresentação de atos constitutivos e respectivas alterações através de uma plataforma eletrônica da Receita Federal. A FOHB sustenta que muitas SCPs são constituídas como filiais da sócia ostensiva devido à legislação municipal do ISS, tornando inviável a habilitação.
Decisão
O juiz Mateus Pontalti reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao prazo de habilitação, que se encerra em 2 de agosto de 2024.
Em sua decisão, determinou que a Receita adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para permitir que as SCPs formulem o pedido de habilitação para fruição dos benefícios fiscais. Além disso, o juiz determinou que, uma vez adotadas as medidas, seja concedido prazo não inferior a 60 dias para a habilitação das entidades.
- Processo: 1049791-95.2024.4.01.3400
Leia a decisão.