MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse
Benefício fiscal

Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse

Juiz deferiu liminar para que hotéis que têm sociedade em conta de participação possam se cadastrar no programa.

Da Redação

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Atualizado às 10:24

Hotéis registrados como SCP - sociedade em conta de participação poderão se inscrever no Perse, programa que prevê alíquota zero em tributos. Assim decidiu o juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, ao conceder liminar em favor do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

O mandado de segurança coletivo foi impetrado contra omissão da secretaria da RFB relacionada à habilitação de sociedades em conta de participação para fins de participação no Perse - Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos.

O FOHB representa diversas SCPs que não conseguiram se habilitar no programa do governo. Segundo a entidade, a Receita Federal não estabeleceu mecanismos para a habilitação dessas sociedades, resultando em indeferimentos sistemáticos e injustificados. A FOHB argumentou que a habilitação deveria ser permitida com base no CNPJ matriz do sócio ostensivo, em conformidade com a instrução normativa RFB 2.195/24.

 (Imagem: Freepik)

Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse.(Imagem: Freepik)

 A lei 14.148/21 garante a alíquota zero para os tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses para atividades econômicas específicas, incluindo hotéis e apart-hotéis. Contudo, a habilitação exige a apresentação de atos constitutivos e respectivas alterações através de uma plataforma eletrônica da Receita Federal. A FOHB sustenta que muitas SCPs são constituídas como filiais da sócia ostensiva devido à legislação municipal do ISS, tornando inviável a habilitação.

Decisão

O juiz Mateus Pontalti reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao prazo de habilitação, que se encerra em 2 de agosto de 2024.

Em sua decisão, determinou que a Receita adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para permitir que as SCPs formulem o pedido de habilitação para fruição dos benefícios fiscais. Além disso, o juiz determinou que, uma vez adotadas as medidas, seja concedido prazo não inferior a 60 dias para a habilitação das entidades.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas