TJ/SP condena homem que cobrou R$ 5 milhões para não matar empresário
Em mensagem, ele afirmou que recebeu proposta para assassinar o homem e sua esposa.
Da Redação
domingo, 28 de julho de 2024
Atualizado em 29 de julho de 2024 12:13
A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação contra um homem por extorsão contra o empresário Benjamin Steinbruch e sua esposa. Em mensagem enviada à mulher, o criminoso afirmou que recebeu dinheiro para assassinar o casal, e pediu R$ 5 milhões para cancelar a investida.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O criminoso teria cometido crimes semelhantes contra outras autoridades públicas, como João Doria, motivo pelo qual estava preso preventivamente.
A extorsão foi vazada nos seguintes temos: "Olá ______! Voute contar, não foi nada fácil encontrarmos a sua residência, mas enfim: Nosfoi oferecido 3 milhões pela cabeça do seu esposo (Benjamin) e + 1 pela sua.Estamos a 10 minutos de você e antes de efetuarmos o serviço vou perguntar:quer cobrir a oferta? Por 5 milhões eu retiro meus homens dos arredores ecancelamos a investida. Você tem até dia 13/05 (quarta-feira) para fazer atransferência. Em caso contrário o serviço será efetuado conforme solicitado".
O homem forneceu informações de sua conta bancária, pela qual a autoridade policial encontrou o titular da conta. O réu, por sua vez, teria confessado a prática delitiva.
Ao analisar o processo, o relator do recurso, João Augusto Garcia, destacou que os relatos dos ofendidos são firmes, coesos e verossímeis, não apresentando contradições ou pontos de dúvidas, e que a confissão evidencia a responsabilidade criminal.
O magistrado também salientou que a extorsão se configura pela intenção de obter vantagem econômica, não importando se a prática foi concretizada.
"A ameaça (elemento objetivo da extorsão) restou perpetrada, eis que seria realizado um mal injusto e futuro caso a exigência não fosse cumprida, pouco importando se a vítima não forneceu o dinheiro exigido pelo acusado."
Completaram o julgamento os desembargadores Damião Cogan e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A decisão foi unânime.
- Processo: 1519982-72.2020.8.26.0050