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Auxílio-acidente

Alegação de "problema pessoal" não basta para remarcar perícia médica do INSS

TJ/SC destaca necessidade de se apresentar motivo razoável para remarcação de exame médico em ação acidentária.

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2024

Atualizado em 28 de julho de 2024 10:55

Simples alegação de "problemas pessoais" não é suficiente para justificar ausência em perícia previamente designada em ação acidentária, havendo necessidade de apresentação de um motivo razoável para possibilitar a reconsideração e a remarcação do exame médico. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao julgar apelo de homem que sofreu acidente de trabalho no ano de 2011.

 (Imagem: Freepik)

Simples alegação genérica não basta para remarcar perícia médica. (Imagem: Freepik)

O acidente de trabalho resultou em fratura no tornozelo. O autor alegou ter recebido auxílio-doença em decorrência da lesão e, após o término do benefício, permaneceu incapacitado para o trabalho, levando-o a requerer o auxílio-acidente.

No entanto, após o início do processo judicial, o autor não compareceu à perícia médica agendada, o que resultou no indeferimento do pedido pelo juízo de 1ª instância. Ele recorreu da decisão, solicitando a remarcação da perícia e justificando sua ausência por "problemas pessoais".

O desembargador relator do recurso, Odson Cardoso Filho, considerou a justificativa insuficiente para justificar a ausência. Segundo ele, embora o autor não seja obrigado a realizar o ato, conforme o art. 5º, X, da CF, ele deveria apresentar ao processo um motivo plausível para a falta, a fim de fundamentar o acolhimento do pedido de redesignação da perícia médica.

O magistrado destacou que a ausência do autor sem justificativa adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo, conforme o art. 373, I, do CPC, levando à rejeição dos pedidos com base no art. 487, I, do mesmo código. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

Leia o acórdão.

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