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Má-fé

Juiz nega ação contra banco e condena autora e advogado por má-fé

Decisão destaca falta de iniciativa da autora em buscar solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mais de três anos depois.

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2024

Atualizado em 29 de julho de 2024 15:19

A autora de uma ação judicial e seu advogado foram condenados solidariamente por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, ao julgar improcedente ação movida contra o banco Bradesco.

O magistrado entendeu que a autora e seu advogado agiram de má-fé ao recorrerem à via judicial sem antes buscarem a resolução administrativa da questão.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega ação contra banco e condena cliente e advogado por má-fé.(Imagem: Freepik)

Conforme os autos do processo, a autora questionava um débito de R$ 6.343,49 em sua conta corrente, alegando que a operação não havia sido solicitada ou autorizada. No entanto, o débito ocorreu em 1º de julho de 2020 e a contestação pela cliente se deu apenas em 27 de fevereiro de 2024, por meio da ação judicial. Em sua defesa, o banco Bradesco argumentou que o débito se referia à baixa antecipada de um contrato de empréstimo previamente firmado pela cliente.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a cliente não demonstrou ter agido de forma célere para contestar o débito, o que levou à improcedência dos pedidos iniciais.

A decisão ressaltou a falta de iniciativa da autora em buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, o que comprometeu a credibilidade de suas alegações. Segundo o magistrado, a situação configura o que dispõe o artigo 80 do CPC, que define como litigante de má-fé aquele que: "II - altera a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal".

"Não se olvida que todos têm direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e leviana, restando, portanto, evidente a litigância de má-fé da parte autora da presente demanda, enquanto vem a Juízo pleitear danos ocasionados por sua própria conduta, negando fato que sabe ter existido e tentando induzir o Juízo em erro, com o objetivo consciente de obter vantagem ilícita mediante a utilização do processo judicial, devendo, assim, ser condenada nas respectivas penas (art.79 e 81 do CPC)."

Diante da constatação de litigância de má-fé, o magistrado aplicou multa à autora e a seu advogado, condenados solidariamente ao pagamento de 10% sobre o valor da causa e indenização no valor de um salário mínimo vigente.

Informações: TJ/AM.

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