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Plágio

Justiça anula questão de concurso da Receita feita por professor de curso preparatório

Decisão destaca falta de isonomia e integridade entre os candidatos no processo seletivo.

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2024

Atualizado às 16:23

A Justiça Federal acatou o pedido de uma candidata para invalidar questão de concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal, realizado pela FGV, referente ao certame 2022/2023. A autora da ação, residente em Fazenda Rio Grande, argumentou que a questão em questão configurava plágio. Decisão é do juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR.

 (Imagem: Freepik)

Justiça anula questão de concurso feita por professor de curso preparatório.(Imagem: Freepik)

De acordo com a candidata, a questão era de autoria de um professor vinculado à própria FGV. A autora ressaltou, em sua petição inicial, que o caso ganhou notoriedade nacional, levando a banca examinadora a emitir uma nota oficial sobre o ocorrido. Ela argumentou que a situação resultou em desigualdade de condições entre os candidatos, uma vez que apenas os alunos do cursinho preparatório ministrado pelo referido professor tiveram acesso prévio ao conteúdo.

Em sua decisão, o juiz observou que "é usual que os contratos com as bancas de concurso exijam que os profissionais que participam na formulação das questões ou da correção das provas dissertativas não tenham outros vínculos que possam configurar conflito de interesses". A cautela, segundo explicou, decorre do princípio da probidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.

"O histórico de credibilidade da instituição não é suficiente para infirmar a falha grave observada no concurso em questão, em que a FGV não indeferiu no tempo adequado para impedir o conflito de interesse do profissional envolvido, que resultou em privilégio concorrencial para os alunos que contrataram os serviços do cursinho preparatório. Situação suficiente para regar a nulidade da questão."

O magistrado determinou que, com a nota e pontuação ajustadas, caso a autora da ação esteja entre os aprovados segundo os critérios estabelecidos no edital, que a FGV adote as medidas necessárias para garantir sua participação na etapa subsequente do concurso público.

As informações são do TRF da 4ª região.

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