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Briga de jogadores

Ex-jogador Kléber será indenizado após ser chamado de bandido em podcast

TJ/SP considerou que, embora comentário tenha sido feito em tom humorístico, fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2024

Atualizado às 09:48

O ex-jogador de futebol Kléber Gladiador será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ter sido chamado de "bandido" em podcast. Assim decidiu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao condenar a produtora do programa e dois colegas de profissão de Kléber, os ex-jogadores de futebol Souza e Renan Teixeira. 

Os três teriam jogado juntos no São Paulo. As ofensas foram proferidas durante a gravação do programa quando, no decorrer da conversa, os colegas relembraram episódios do passado, e chamaram Kléber de "bandido". 

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Ex-jogador Kléber será indenizado após ser chamado de bandido em podcast.(Imagem: Reprodução/Youtube)

A relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, reconheceu que, embora os comentários tenham ocorrido em tom humorístico, a conduta dos ex-jogadores configurou abuso da liberdade de expressão. Para a magistrada, as expressões utilizadas foram injuriosas e ofensivas, além de desprovidas de qualquer comprovação de veracidade.

"É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi assistido por milhares de pessoas", afirmou a relatora, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.

A magistrada também destacou a responsabilidade civil da produtora do podcast pela veiculação do conteúdo. Para a magistrada, houve violação do dever de cuidado, visto que "as falas proferidas pelos corréus continham conteúdo patentemente injurioso e fundado em boatos desprovidos de comprovação, de modo que incumbia à emissora de comunicação obstar a divulgação do referido trecho".

Além da reparação por danos morais fixada em R$ 30 mil, a decisão determina que os réus se retratem publicamente e removam o conteúdo ofensivo da internet.

Leia o acórdão.

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