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HC

STJ mantém preventiva de funcionário da Latam por tráfico internacional

Ministra negou pedido da defesa, destacando gravidade das condutas investigadas e risco de reiteração delitiva.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atualizado às 17:11

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, negou pedido liminar para revogar prisão preventiva de funcionário da Latam suspeito de envolvimento em tráfico internacional de drogas.

No caso, o funcionário foi preso preventivamente sob suspeita de envolvimento no transporte de mais de 200 kg de cocaína escondidos em caixas de papelão que seriam transportadas até Lisboa/PT.

A prisão foi decretada pelo TRF da 3ª região, com base em apreensão de drogas, laudos periciais, registros fotográficos e relatórios policiais.

A defesa do réu impetrou HC alegando ausência de motivação idônea para a prisão preventiva. Argumentou que a acusação não individualizou as condutas dos envolvidos e que o funcionário possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, que justificariam a concessão de liberdade provisória.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Funcionário da Latam foi preso acusado de envolvimento em tráfico internacional de drogas.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o pedido, ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que não houve manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da liminar. 

Entendeu que o TRF da 3ª região apresentou fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, evidenciando a gravidade concreta das condutas investigadas.

Entre os elementos citados, ressaltou a apreensão de mais de 200 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP e a possível participação do funcionário como responsável pelo recebimento e movimentação das caixas com drogas. 

Também ressaltou o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva.

"Em que pese os crimes ora imputados tenham sido, em tese, praticados pelo paciente sem violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias já apontadas pela autoridade impetrada, de fato, evidenciam a gravidade concreta de suas condutas e permitem a manutenção de sua prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública na hipótese, frente ao inequívoco risco de reiteração delitiva, nos moldes do artigo 312, caput, e 313, ambos do Código de Processo Penal", afirmou a ministra.

Veja a decisão monocrática.

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