Aluno excluído por heteroidentificação continuará cursando medicina
Estudante foi convocado para a comissão de heteroidentificação apenas três anos após o início do curso, e o parecer desfavorável foi emitido mais de cinco anos após o começo do curso.
Da Redação
sexta-feira, 26 de julho de 2024
Atualizado às 17:33
Juiz Federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª vara/SJDF, permitiu que estudante, que cursa medicina há mais de cinco anos, permanecesse na universidade, mesmo após ter sido excluído das cotas raciais por um conselho de heteroidentificação.
O magistrado, em caráter liminar, concluiu que a convocação tardia pela comissão de heteroidentificação, não prevista no edital, viola os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
O caso
O estudante alega que, em 2019, foi regularmente matriculado no curso de medicina na vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. No edital, os candidatos deveriam firmar a autodeclaração, o que foi feito.
Em 2020, a universidade constituiu uma comissão de heteroidentificação para averiguar denúncias de fraude nas cotas reservadas aos negros.
No entanto, o aluno foi convocado para a comissão de heteroidentificação somente três anos após o início do curso, e o parecer desfavorável foi emitido apenas em maio de 2024, cinco anos após o início do curso.
Ao analisar o pedido, o magistrado citou jurisprudência do STF que reconheceu a legitimidade da utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, além da autodeclaração, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
No caso em questão, o magistrado verificou que a universidade convocou o aluno para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras três anos após o início do curso, sem qualquer previsão no edital acerca dessa possibilidade. Além disso, o parecer da comissão foi apresentado em maio de 2024, mais de cinco anos após o início do curso.
Diante desses fatos, o juiz concluiu que a convocação tardia pela comissão de heteroidentificação, não prevista no edital, viola os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
Assim, deferiu a tutela de urgência para permitir que o aluno se matricule nos próximos períodos do curso de medicina, seguindo todas as etapas de formação até a conclusão.
O escritório José Andrade Advogados atua na causa.
- Processo: 1048543-94.2024.4.01.3400
Leia a decisão.