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Decisão

Homem que questionou empréstimo legítimo é condenado por má-fé

Juiz concluiu que o autor distorceu os fatos ao afirmar que não havia celebrado contratos consignados, e que os documentos apresentados na contestação comprovam que esses acordos foram feitos de forma legal.

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2024

Atualizado em 26 de julho de 2024 16:11

O juiz Max Paulo Soares de Alcantara, do JECCrim de Parnaíba/PI, condenou por litigância de má-fé um homem que alegou não ter firmado contratos de empréstimos consignados com um banco e solicitou a devolução de valores descontados de seus benefícios previdenciários. Para o juiz, os contratos assinados eletronicamente e registros de transferências de valores confirmaram a legitimidade das transações.

A fundamentação da decisão destacou que os documentos apresentados pelo banco não foram impugnados pelo autor, o que reforçou a presunção de regularidade das contratações.

"A parte requerida juntou um contrato com a assinatura da parte autora, documentos pessoais. Os demais, contratos digitais, constam o reconhecimento facial com o IP do dispositivo utilizado para assinatura, além da geolocalização, documentos estes que, como dito, não sofreram qualquer impugnação. Ademais, o réu ainda juntou comprovantes de transferência de valores relacionados aos contratos para o requerente, corroborando com a legitimidade das contratações."

Além disso, o magistrado destacou que restou comprovada a legitimidade dos contratos apresentados, sendo consideradas autênticas as assinaturas eletrônicas correspondentes.

 (Imagem: Freepik)

Homem que questionou empréstimo legítimo é condenado por má-fé.(Imagem: Freepik)

O juiz ainda constatou que o autor faltou com a verdade, ao afirmar que não havia celebrado os contratos em questão, caracterizando litigância de má-fé. O magistrado enfatizou que a litigância de má-fé é caracterizada pela intenção de enganar ou distorcer a verdade para obter vantagem indevida, o que justifica a aplicação de sanções.

"Volvendo ao caso em questão, a parte autora falseou a verdade dos fatos, quando afirmou que não celebrou ou não anuiu às contratações de empréstimos consignados e os documentos juntados em contestação demonstram, de maneira irrefutável, que tais acertos se deram dentro da legalidade. Desse modo, consigno que a situação posta nos autos configura ato de litigância de má-fé."

Dessa forma, o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e uma multa de 1,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Parada Advogados

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